Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente. O sistema SREI não faz parte dos convênios do Tribunal de Justiça. Recolher o valor de 25,02 para a pesquisa referente ao CNIB, caso solicite mais pesquisas deve acrescentar o valor acima para cada pesquisa.
20/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique o processante se foram recolhidas as custas para as pesquisas requeridas pelo exequente no indexador 494. Em caso negativo, intime-se para recolhimento.
17/12/2025, 00:00
Publicação
15/12/2025, 14:52
Mero expediente
12/12/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 14:03
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Procedi, nesta data, a realização da consulta de bens ao Infojud e Renajud em relação ao 1º executado, conforme documentos vinculados os quais deverão ser anexados aos autos pelo Cartório. Indefiro o pedido de determinação de prazo para a suspensão da CNH, vez que esta deve ser mantida até o pagamento da dívida. Ademais, quem determinou a referida medida foi a instância superior. Diga a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias sobre a consulta realizada, bem como a alegação de prescrição.
16/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 10:28
Mero expediente
11/07/2025, 00:34
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 10:23
Ato ordinatório
23/06/2025, 10:23
Documento (Ofício)
23/06/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:32
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•20/01/2026, 00:00
Despacho
•17/12/2025, 00:00
15/12/2025, 14:52
Mero expediente
12/12/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 14:03
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Procedi, nesta data, a realização da consulta de bens ao Infojud e Renajud em relação ao 1º executado, conforme documentos vinculados os quais deverão ser anexados aos autos pelo Cartório. Indefiro o pedido de determinação de prazo para a suspensão da CNH, vez que esta deve ser mantida até o pagamento da dívida. Ademais, quem determinou a referida medida foi a instância superior. Diga a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias sobre a consulta realizada, bem como a alegação de prescrição.
16/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 10:28
Mero expediente
11/07/2025, 00:34
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 10:23
Ato ordinatório
23/06/2025, 10:23
Documento (Ofício)
23/06/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a informação em anexo, relativa à existência de saldo mínimo na conta bancária da parte executada, correspondente a valor inferior a 1% do valor da dívida, o que não justifica a movimentação da máquina judiciária, a fim de evitar o advento de inúmeras impugnações de valores irrisórios, procedo ao desbloqueio, conforme ofício em anexo, e defiro à parte exequente o prazo de 10 dias para indicar como pretende prosseguir.
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
05/02/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 13:58
Ato ordinatório
29/01/2025, 13:18
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ofício enviado por e-mail na presente data
08/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 16:27
Publicação
19/12/2024, 16:26
Ato ordinatório
13/12/2024, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Procedi, nesta data, a solicitação de penhora on-line em face do 1º executado, conforme comprova o documento vinculado o qual deverá ser anexado aos autos pelo Cartório. Aguarde-se 48 (quarenta e oito) horas. Após, voltem conclusos para verificação do resultado. Ao Cartório para que cumpra o acórdão de indexador 408/418, conforme determinado no despacho de indexador 437.