Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento ao inciso I do art. 207 do CNCGJ. Às partes para dizer se há algo a requerer, ficando ciente de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de Arquivamento, no prazo de 05 dias.
20/10/2025, 00:00
Publicação
15/10/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a sentença transitou em julgado.
04/06/2025, 00:00
Publicação
02/06/2025, 14:17
Trânsito em julgado
10/03/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento do débito pelo Executado, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de senteça, por analogia ao artigo 924, II, do CPC./r/nTransitada em julgado, defiro o levantamento da quantia depositado com as cautelas de estilo, se for o caso./r/nPreclusa a presente, e regulares as despesas processuais devidas, dê-se baixa e arquivem-se./r/nLançada no sistema como sentença para fins de estatística do CNJ.
10/02/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2025, 13:45
Conclusão (para julgamento)
24/01/2025, 15:32
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:39
Confirmada
20/08/2024, 00:10
Confirmada
09/08/2024, 15:57
Expedida/certificada
09/08/2024, 14:04
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•20/10/2025, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•04/06/2025, 00:00
Trânsito em julgado
10/03/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento do débito pelo Executado, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de senteça, por analogia ao artigo 924, II, do CPC./r/nTransitada em julgado, defiro o levantamento da quantia depositado com as cautelas de estilo, se for o caso./r/nPreclusa a presente, e regulares as despesas processuais devidas, dê-se baixa e arquivem-se./r/nLançada no sistema como sentença para fins de estatística do CNJ.
10/02/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença