Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certificado quanto ao correto recolhimento das custas, cumpra-se a decisão do index 653.
07/05/2026, 00:00
Mero expediente
29/04/2026, 15:38
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao autor para recolher as custas para o Mandado de Penhora de Renda: R$ 103,21 na conta 1107-2 + R$ 37,13 na conta 2212-9 + FUNDPERJ + FUNPERJ + FUNARPEN + FUNDAC-PGUERJ+ FUNPGALERJ + FUNPGT.
21/04/2026, 00:00
Publicação
10/04/2026, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o a penhora de 10% (dez por cento) da renda bruta diária do executado na forma do art. 835, X do CPC, até o limite do valor executado (fl. 651), uma vez que não foram localizados outros bens passíveis de penhora, sendo certo que tal percentual não impede o desempenho da atividade da executada. Expeça-se mandado de penhora, devendo o Sr. OJA comparecer à sede da empresa e lavrar auto de penhora do percentual determinado sobre o faturamento mensal, nomeando depositário o representante legal da empresa ou, na sua ausência, o gerente responsável pela unidade, cientificando o depositário que, a partir da data da lavratura do auto, deverá providenciar, no primeiro dia útil subsequente e, no mesmo período dos meses seguintes, até atingir o valor do débito exequendo, depósito em conta judicial vinculada a este juízo dos valores constritos, comprovando nos autos até o quinto dia de cada mês a efetivação do depósito, mediante cópias da documentação contábil respectiva. Instrua-se o mandado com as peças de fls. 650/651. Efetivado, INTIME-SE o executado para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
16/03/2026, 00:00
Publicação
11/03/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Venha a planilha atualizada do débito.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 16:28
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente das ordens realizadas ao sistema SISBAJUD por sessenta dias. Ao exequente em prosseguimento. Prazo de cinco dias.
11/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:48
Documentos
Despacho
•07/05/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•21/04/2026, 00:00
21/04/2026, 00:00
Publicação
10/04/2026, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o a penhora de 10% (dez por cento) da renda bruta diária do executado na forma do art. 835, X do CPC, até o limite do valor executado (fl. 651), uma vez que não foram localizados outros bens passíveis de penhora, sendo certo que tal percentual não impede o desempenho da atividade da executada. Expeça-se mandado de penhora, devendo o Sr. OJA comparecer à sede da empresa e lavrar auto de penhora do percentual determinado sobre o faturamento mensal, nomeando depositário o representante legal da empresa ou, na sua ausência, o gerente responsável pela unidade, cientificando o depositário que, a partir da data da lavratura do auto, deverá providenciar, no primeiro dia útil subsequente e, no mesmo período dos meses seguintes, até atingir o valor do débito exequendo, depósito em conta judicial vinculada a este juízo dos valores constritos, comprovando nos autos até o quinto dia de cada mês a efetivação do depósito, mediante cópias da documentação contábil respectiva. Instrua-se o mandado com as peças de fls. 650/651. Efetivado, INTIME-SE o executado para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
16/03/2026, 00:00
Publicação
11/03/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Venha a planilha atualizada do débito.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 16:28
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente das ordens realizadas ao sistema SISBAJUD por sessenta dias. Ao exequente em prosseguimento. Prazo de cinco dias.
11/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:48
Mero expediente
05/12/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A penhora on-line foi infrutífera. Intime-se o exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução.
05/11/2025, 00:00
Mero expediente
30/10/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado sobre certidão expedida (fls. 623).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
DETERMINEI nesta data bloqueio no SISBAJUD com comando de reiteração por sessenta dias. /r/r/n/nAo término do prazo, certifique-se e, em seguida, voltem conclusos na localização INIPO para conferência. /r/r/n/nSem prejuízo, certifique-se o cartório o exercício de patrocínio nestes autos da advogada peticionante à fl. 612 e, caso positivo, expeça-se certidão para os fins pretendidos.
02/06/2025, 00:00
Mero expediente
27/05/2025, 15:47
Publicação
21/05/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro a penhora conforme pugnada no index 596./r/r/n/nConsiderando o atual modo de funcionamento dos sistemas de pesquisa eletrônica, traga o interessado em forma de planilha discriminada: Nome e CNPJ do requerente, CPF ou CNPJ do objeto da pesquisa e saldo atualizado nos moldes do art.524 do CPC/15. Prazo: 15 dias./r/r/n/nCom a resposta, voltem conclusos na localização INIPO.
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 13:41
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:41
Mero expediente
24/03/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho no apenso.
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
30/01/2025, 13:03
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao interessado sobre o resultado da busca sniper.