Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/02/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
capital40varacivel
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
JOFFRE RÔXO FLEIUSS JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RJ 136118·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
ELAINE LEVINSON
OAB/RJ 88995·CPF·Representa: Autor
ROSANE HOLENDER MENIUK DE ARAUJO BARBOSA
OAB/RJ 87621·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora pessoalmente, para dar andamento ao feito, recolhendo as custas pertinentes à Central de Cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485 do CPC, advertindo-a de que quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não estará o feito recebendo o regular andamento, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados. I.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Banco do Brasil para que recolha as custas pertinentes à remessas dos autos à Central de Cálculos, derradeiramente, asseverado que a informação que pretende - código de custas - encontra-se no site deste Tribunal. Eventualmente inerte, ao arquivo da serventia, nos termos do Provimento nº 36/2023, até que promova o ato.
02/02/2026, 00:00
Confirmada
30/01/2026, 05:00
Expedida/certificada
29/01/2026, 08:43
Mero expediente
27/01/2026, 17:17
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 10:59
Ato ordinatório
26/01/2026, 20:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao autor.
06/11/2025, 00:00
Publicação
03/11/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:35
Confirmada
03/10/2025, 08:48
Expedida/certificada
02/10/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Deixo de receber os embargos declaratórios, posto que incabíveis em face de despacho sem cunho decisório. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que há cinco anos se requer do Exequente a elaboração de cálculos que se adequem ao Acórdão de fl. 234-238. O Acórdão, em síntese, determina a dedução dos valores constantes a fl. 122, 137, 150, 154 e 156 do valor exequendo. À toda evidência que a alegação de que equivocado o acórdão, é matéria que não se pode discutir neste grau de jurisdição. Preclusa, ademais, a oportunidade para insurgência. Isto posto, faz-se necessário o encaminhamento dos presentes à Central de Cálculos, para que se dê cumprimento ao Acórdão. Custas pela Exequente, pelo reiterado descumprimento ao determinado. Inerte, ao arquivo sem baixa, nos termos do PROVIMENTO CGJ Nº 36/2023.
30/09/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•27/05/2026, 00:00
Despacho
•02/02/2026, 00:00
30/01/2026, 05:00
Expedida/certificada
29/01/2026, 08:43
Mero expediente
27/01/2026, 17:17
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 10:59
Ato ordinatório
26/01/2026, 20:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao autor.
06/11/2025, 00:00
Publicação
03/11/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:35
Confirmada
03/10/2025, 08:48
Expedida/certificada
02/10/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Deixo de receber os embargos declaratórios, posto que incabíveis em face de despacho sem cunho decisório. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que há cinco anos se requer do Exequente a elaboração de cálculos que se adequem ao Acórdão de fl. 234-238. O Acórdão, em síntese, determina a dedução dos valores constantes a fl. 122, 137, 150, 154 e 156 do valor exequendo. À toda evidência que a alegação de que equivocado o acórdão, é matéria que não se pode discutir neste grau de jurisdição. Preclusa, ademais, a oportunidade para insurgência. Isto posto, faz-se necessário o encaminhamento dos presentes à Central de Cálculos, para que se dê cumprimento ao Acórdão. Custas pela Exequente, pelo reiterado descumprimento ao determinado. Inerte, ao arquivo sem baixa, nos termos do PROVIMENTO CGJ Nº 36/2023.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que as contrarrazões de fls. 565 são tempestivas. Paulo Cortez Mat 14822
24/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 16:38
Publicação
18/09/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao Embargado, na forma do artigo 1.023, § 2º do CPC. I.
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 11:14
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indique o executado onde se encontram nos autos as amortizações comprovadas que atingem o valor de R$ 19.424,03, além dos R$ R$ 2.676,48 mencionados na decisão proferida nos autos do agravo, para fins de instrução de perícia a ser designada oportunamente.
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
25/06/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 23:49
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a exequente pessoalmente (de preferência, por meio eletrônico, medida mais ágil), para que disponibilize o demonstrativo de conta vinculada da operação n.º 576.800.089, contratada por JOFFRE ROXO FLEIUSS JUNIOR, a fim de que se acompanhe a evolução do saldo devedor, os juros pagos e as amortizações, até a presente data, para dar-se cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento de n.º 0066415-96.2019.8.19.0000. /r/r/n/nFica advertida a parte que a juntada de quaisquer documentos que não o que satisfaz a presente determinação, a ensejar o regular andamento do feito, resultará em sua extinção. /r/r/n/r/n/n
21/05/2025, 00:00
Mero expediente
16/05/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 10:49
Ato ordinatório
14/05/2025, 20:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certicada eventual inércia do exequente, retornem conclusos para decisão.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certicada eventual inércia do exequente, retornem conclusos para decisão.
10/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 16:32
Mero expediente
27/01/2025, 14:51
Mero expediente
10/12/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da manifestação do exequente, intime-se o executado conforme o pleito de fl. 516. Prazo de 05 (cinco ) dias.