Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que não ocorreu o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n. 0039346-79.2025.8.19.0000, mantenha-se a execução suspensa em LEILA determinado às fls. 137-138, aqui reproduzidas: 1. Considerando que até a presente data não houve o pagamento do crédito tributário que permanece em cobrança perante o sistema da Dívida Ativa do Município, prossiga-se no feito para a realização da hasta pública. 2. Após o retorno da conclusão, inclua-se o presente feito no local virtual LEILA ( Aguardando a realização de leilão ), no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada, com o andamento 28, até que sejam designadas as respectivas datas. 3. Com a inclusão da execução em hasta pública providencie o cartório a extração da ficha cadastral do imóvel, perante o Sistema da Dívida ativa do Município, a fim de que sejam reunidas todas as execuções em curso perante este juízo que tenham por objeto a presente inscrição imobiliária. 4. Anote-se no lembrete do processo ao incluí-lo no local virtual LEILA o endereço do imóvel.