Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Banco Santander (Brasil) S.A. requereu o arresto online de bens da executada AZEMAC METALURGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, sob o argumento de que restaram infrutíferas as diversas tentativas de citação./r/r/n/nCom efeito, o artigo 830 do Código de Processo Civil autoriza o arresto de bens do executado quando este não for encontrado para citação, visando assegurar a efetividade da execução./r/r/n/nDiante do exposto e considerando as tentativas frustradas de citação da executada, DEFIRO o pedido de arresto online de ativos financeiros em nome de AZEMAC METALURGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME. Contudo, considerando que a Comarca de Volta Redonda, 1ª Vara Cível, conta com mais de 6.000 mil processos é importante para a celeridade e proficiência dos tramites processuais que as petições com pedidos de Penhora on-line, venham devidamente instruídos com nome do executado, documento de CPF/CNPJ e planilha com valores atualizados./r/r/n/nA medida tem por escopo aumentar a celeridade dos processos e, por conseguinte, a entrega da prestação jurisdicional./r/r/n/nÉ de conhecimento público que o princípio da celeridade e o princípio da cooperação são dois pilares importantes no processo civil moderno. Eles visam tornar o processo mais rápido, eficiente e justo. Ademais, objetiva a justiça garantir que o processo seja resolvido no menor tempo possível, sem comprometer a justiça e o devido processo legal. Assim, é preciso estimular a colaboração entre todos os envolvidos no processo (juiz, partes, advogados, testemunhas, etc.) para que ele seja mais justo e eficiente. A ideia é que todos trabalhem juntos em busca da verdade e de uma solução adequada para o conflito./r/r/n/nIsto posto, solicito ao exequente que instruam a petição com os dados aqui referidos, com fulcro no artigo 6º do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil./r/r/n/nPor fim, fica expressamente determinado que o presente arresto online tem como finalidade precípua garantir a futura penhora. A conversão do presente arresto em penhora somente ocorrerá após a válida e regular citação da executada e o decurso do prazo legal sem o pagamento da dívida ou a apresentação de defesa (embargos à execução)./r/r/n/nOs valores eventualmente bloqueados deverão permanecer indisponíveis até a citação da executada, momento em que, não havendo o cumprimento da obrigação, o arresto se converterá automaticamente em penhora, seguindo-se os atos expropriatórios./r/r/n/nSem prejuízo, o exequente deverá recolher as despesas processuais para a diligência./r/r/n/nProceda-se o cartório, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), à tentativa de bloqueio de ativos financeiros existentes./r/r/n/nApós a efetivação do bloqueio, intime-se o exequente para que informe nos autos o resultado da diligência./r/r/n/nExpeça-se mandado de citação da executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida (artigo 829 do CPC) ou apresente embargos à execução (artigo 915 do CPC). No mandado, deverá constar a advertência do prazo para embargos e a informação de que, em caso de pagamento integral no prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, § 1º, do CPC), em endereço a ser fornecido pelo exequente./r/r/n/nP.I.