Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o bloqueio parcialmente frutífero do débito exequendo, via SISBAJUD, conforme documento adunado, intime-se o exequente a fim de que informe a conta bancária de sua titularidade, para fins de transferência do numerário. No mais, quanto ao débito remanescente, diga o exequente como pretende dar andamento à presente execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Por fim, intime-se, da mesma forma, sobre o item 7 da decisão de ID. 135. Cumpridas todas as diligências, voltem conclusos.