Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ao exequente sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD, fls.771, contendo informações sobre saldos, dados e contas pela ferramenta - CCS- sisbajud ( Bacen). Ciente da r. decisão que deu provimento ao A.I., fls.791, para deferir a renovação da penhora eletrônica das contas dos executados, sob a modalidade teimosinha. Cumprida a referida decisão, quando do deferimento antecipação da pretensão recursal, fls. 736 e 749.Diante do resultado frustado, diga a parte exequente como pretende prosseguir. Prazo de 05 dias. Segue detalhamento SISBAJUD, em anexo. Atenda o cartório o requerido pelo exequente, certificando nos autos, acerca do envio dos ofícios digitados - FINTHECS, fls. 775 a 778. Por fim, certifique o cartório se recolhidas as custas para as pesquisas de bens pretendidas, fls.782, itens 2 e 3. Após, retornem.,