Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o sistema RENAJUD encontra-se indisponível na presente data, intime-se o autor para que se manifeste acerca do resultado obtido por meio do sistema INFOJUD, conforme tela a seguir, ciente de que o sistema SIEL fornece informações apenas relativas a eleitores, não sendo possível a realização de pesquisa voltada à localização de pessoa jurídica. Após, voltem os autos conclusos para realização de pesquisa no sistema RENAJUD.
26/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 18:01
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 15:34
Mero expediente
22/01/2026, 13:29
Publicação
20/01/2026, 21:59
Confirmada
26/09/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À autora para que especifique em quais sistemas conveniados a este Tribunal pretende a realização de pesquisa de endereço do primeiro réu, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação, voltem os autos conclusos.
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2025, 13:09
Mero expediente
13/09/2025, 17:51
Publicação
18/08/2025, 10:27
Ato ordinatório
17/08/2025, 10:27
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:45
Documentos
Despacho
•26/01/2026, 00:00
Despacho
•16/09/2025, 00:00
22/01/2026, 18:01
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 15:34
Mero expediente
22/01/2026, 13:29
Publicação
20/01/2026, 21:59
Confirmada
26/09/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À autora para que especifique em quais sistemas conveniados a este Tribunal pretende a realização de pesquisa de endereço do primeiro réu, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação, voltem os autos conclusos.
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2025, 13:09
Mero expediente
13/09/2025, 17:51
Publicação
18/08/2025, 10:27
Ato ordinatório
17/08/2025, 10:27
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:45
Confirmada
17/02/2025, 23:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fl. 213: indefiro, pois não foram esgotados todos os meios de localização da primeira ré, a fim de ser citada pessoalmente, não tendo sido realizadas consultas em outros sistemas disponíveis, conveniados com o PJERJ, além do BACENJUD (fls. 136/146 - IE 166/169), estando o pleito da parte autora para citação por edital em dissonância, inclusive, com o Enunciado nº 292 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça deste Estado./r/r/n/nPortanto, requeira a parte autora o que foi de direito, neste sentido.