Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a não localização de bens penhoráveis, suspendo o processo, nos termos do art. 921, III, do novo CPC. Aguarde-se no arquivo, pelo prazo legal, anotando-se onde couber. Findo o prazo, intime-se a parte interessada para manifestação e andamento.
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/12/2025, 00:51
Ato ordinatório
25/12/2025, 00:51
Ato ordinatório
25/12/2025, 00:51
Ato ordinatório
25/12/2025, 00:51
Confirmada
17/11/2025, 11:14
Confirmada
17/11/2025, 11:14
Confirmada
17/11/2025, 11:14
Expedida/Certificada
16/11/2025, 16:08
Expedida/Certificada
16/11/2025, 16:08
Expedida/Certificada
16/11/2025, 16:08
Expedida/Certificada
16/11/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Analisando os autos de forma mais detalhada verifico que assiste razão ao exequente eis que os dados necessários para a identificação dos bens se encontram a fls. 340, sendo indicado o tipo de veículo, a marca/modelo e o número da placa, o que se mostra suficiente para o regular cumprimento das determinações judiciais. Assim, independentemente de novo recolhimento de custas, cumpra-se o contido a fls. 347 e 353, observando-se os endereços indicados e os dados dos veículos a serem penhorados. Ciência aos interessados.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 15:37
Documentos
Decisão
•01/06/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•27/01/2026, 00:00
25/12/2025, 00:51
Ato ordinatório
25/12/2025, 00:51
Ato ordinatório
25/12/2025, 00:51
Confirmada
17/11/2025, 11:14
Confirmada
17/11/2025, 11:14
Confirmada
17/11/2025, 11:14
Expedida/Certificada
16/11/2025, 16:08
Expedida/Certificada
16/11/2025, 16:08
Expedida/Certificada
16/11/2025, 16:08
Expedida/Certificada
16/11/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Analisando os autos de forma mais detalhada verifico que assiste razão ao exequente eis que os dados necessários para a identificação dos bens se encontram a fls. 340, sendo indicado o tipo de veículo, a marca/modelo e o número da placa, o que se mostra suficiente para o regular cumprimento das determinações judiciais. Assim, independentemente de novo recolhimento de custas, cumpra-se o contido a fls. 347 e 353, observando-se os endereços indicados e os dados dos veículos a serem penhorados. Ciência aos interessados.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
22/07/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 09:02
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao exequente sobre o teor da certidão de fls. 354.