Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
duquedecaxias3varacivel
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
GENALDO JOSE SILVA
Reu
MERCADO CAMPINENSE LTDA
CNPJ
Reu
ROSELITA ANSELMO DE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO FRANCISCO VAZ
OAB/RJ 126409·CPF·Representa: Autor
EDUARDO FRANCISCO VAZ
OAB/RJ 126409·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Juntei o resultado das pesquisas requeridas. Diante do resultado, INTIME-SE o exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, fundamentando seus pedidos em observância do artigo 835, do CPC, consistente no rol de preferência e esgotamento das medidas menos gravosas até as mais gravosas.
19/03/2026, 00:00
Mero expediente
16/03/2026, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo entre o protocolo de id 346 e o presente desapcho, intime-se o exequente para que apresente nos autos a planilha de débitos devidamente atualizada. Com a manifestação, voltem conclusos.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo entre o protocolo de id 346 e o presente desapcho, intime-se o exequente para que apresente nos autos a planilha de débitos devidamente atualizada. Com a manifestação, voltem conclusos.
09/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 16:42
Ato ordinatório
28/01/2026, 16:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do resultado ínfimo, INTIME-SE o exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, fundamentando seus pedidos em observância do artigo 835, do CPC, consistente no rol de preferência e esgotamento das medidas menos gravosas até as mais gravosas.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 20:23
Ato ordinatório
10/09/2025, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o correto recolhimento das custas, conforme certidão de fl. 350, defiro a penhora em contas bancárias dos executados requerida à fl. 356. Junte-se o protocolo da penhora no sistema SISBAJUD. Aguarde-se 5 dias para verificação e retorne no local ACBPO.