Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - ÀS PARTES SOBRE O RESULTADO DOS LEILÕES.
08/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:10
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2026, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Proceda o cartório à juntada do mandado de penhora no rosto dos autos pendente, procedendo-se à devida anotação, observadas as devidas cautelas. 2 - Considerando-se o acórdão do juízo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a penhora de 50% sobre os lotes de nºs 2, 3, 4, 7, 8 e 14 do imóvel situado na Alameda Paranhos de Oliveira, nº 613, Araras, Petrópolis-RJ (fl. 3827), a parte interessada, PASSANEZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, providenciou a averbação da medida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (id. 3910). Ocorre que não há expressa determinação de penhora nos rostos destes autos, assim, mantenho a decisão de id. 3815 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nada a prover sobre o id. 3818. 3 - Consoante a norma contida no §1º do art. 843 do CPC/2015, a peticionante de id. 3872 tem preferência na arrematação do bem, razão pela qual defiro o requerido no id. 3872, isto é, o leiloeiro deve fazer constar no edital o direito de preferência da coproprietária (id. 3701/3726 e 3912/3947), a qual detém 50% do bem imóvel, quota-parte que deve ser reservada, destacando-se o termo de penhora de id. 471. Registra-se, ainda assim, que a ciência da interessada está comprovada com base nos peticionamentos nesta demanda, sendo certo que o leiloeiro garantiu a publicidade do leilão conforme as medidas mencionadas no id. 3835. Sem prejuízo, proceda o cartório à inclusão da Sra. Genny como interessada no feito. 4 - Tendo em vista que houve determinação no id. 3815 de suspensão do 2º leilão, manifeste-se o leiloeiro sobre a nova data, levando-se em consideração os termos desta decisão. Intimem-se. Fixo o prazo de 15 dias. Após preclusão, volvam-me conclusos os autos.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Homologo as datas sugeridas para a realização do primeiro leilão no dia 19/05/2026 e o segundo leilão no dia 21/05/2026, às 12:00 horas, por meio virtual no site do leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br), conforme requerido no id 572. Dê-se ciência às partes, por publicação no Dje, nos termos do art. 889, do CPC, bem como ao leiloeiro e a interessada Sra Genny Malias Monteiro. Oficie-se o Município de Petrópolis, conforme requerido no id 3991. Ressalto que o leiloeiro na elaboração do Edital de Leilão deve observar as regras do art. 179 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial (https://cgj.tjrj.jus.br/documents/1017893/205753249/CODIGO-DE-NORMAS-DA-CGJ-PARTE-JUDICIAL-Atualizado-01-11-2023-Vigencia-a-contar-de-01-01-2023.pdf) Determino a arrematação à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência, nos termos do artigo 885 do CPC.
11/03/2026, 00:00
Outras Decisões
09/03/2026, 19:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 10:57
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 16:08
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 09:07
Outras Decisões
23/02/2026, 18:02
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 12:09
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•08/06/2026, 00:00
Decisão
•16/03/2026, 00:00
16/03/2026, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Proceda o cartório à juntada do mandado de penhora no rosto dos autos pendente, procedendo-se à devida anotação, observadas as devidas cautelas. 2 - Considerando-se o acórdão do juízo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a penhora de 50% sobre os lotes de nºs 2, 3, 4, 7, 8 e 14 do imóvel situado na Alameda Paranhos de Oliveira, nº 613, Araras, Petrópolis-RJ (fl. 3827), a parte interessada, PASSANEZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, providenciou a averbação da medida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (id. 3910). Ocorre que não há expressa determinação de penhora nos rostos destes autos, assim, mantenho a decisão de id. 3815 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nada a prover sobre o id. 3818. 3 - Consoante a norma contida no §1º do art. 843 do CPC/2015, a peticionante de id. 3872 tem preferência na arrematação do bem, razão pela qual defiro o requerido no id. 3872, isto é, o leiloeiro deve fazer constar no edital o direito de preferência da coproprietária (id. 3701/3726 e 3912/3947), a qual detém 50% do bem imóvel, quota-parte que deve ser reservada, destacando-se o termo de penhora de id. 471. Registra-se, ainda assim, que a ciência da interessada está comprovada com base nos peticionamentos nesta demanda, sendo certo que o leiloeiro garantiu a publicidade do leilão conforme as medidas mencionadas no id. 3835. Sem prejuízo, proceda o cartório à inclusão da Sra. Genny como interessada no feito. 4 - Tendo em vista que houve determinação no id. 3815 de suspensão do 2º leilão, manifeste-se o leiloeiro sobre a nova data, levando-se em consideração os termos desta decisão. Intimem-se. Fixo o prazo de 15 dias. Após preclusão, volvam-me conclusos os autos.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Homologo as datas sugeridas para a realização do primeiro leilão no dia 19/05/2026 e o segundo leilão no dia 21/05/2026, às 12:00 horas, por meio virtual no site do leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br), conforme requerido no id 572. Dê-se ciência às partes, por publicação no Dje, nos termos do art. 889, do CPC, bem como ao leiloeiro e a interessada Sra Genny Malias Monteiro. Oficie-se o Município de Petrópolis, conforme requerido no id 3991. Ressalto que o leiloeiro na elaboração do Edital de Leilão deve observar as regras do art. 179 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial (https://cgj.tjrj.jus.br/documents/1017893/205753249/CODIGO-DE-NORMAS-DA-CGJ-PARTE-JUDICIAL-Atualizado-01-11-2023-Vigencia-a-contar-de-01-01-2023.pdf) Determino a arrematação à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência, nos termos do artigo 885 do CPC.
11/03/2026, 00:00
Outras Decisões
09/03/2026, 19:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 10:57
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 16:08
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 09:07
Outras Decisões
23/02/2026, 18:02
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 12:09
Ato ordinatório
06/10/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 18:03
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Juntem-se as petições que o sistema acusa. 2- INDEFIRO a penhora no rosto dos autos requerida por PASSANEZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, tendo em vista que os documentos apresentados não correspondem à determinação de fl. 3789. Logo, não se alteraram as razões do primeiro indeferimento. 3- Tendo em consideração a petição pendente de juntada apresentada por Genny Malias Monteiro, na qual requer que seja reconhecido o seu direito de preferência na arrematação do bem, suspenda-se, por ora, a realização da segunda praça do leilão, agendada para o dia 09.09.2025 às 12hs:00min, a fim de evitar-se futuras nulidades. Dê-se ciência ao leiloeiro. 4- ID 3809: Defiro a penhora no rosto dos autos. Anote-se para os devidos fins. Intimem-se as partes. Após, volvam-me os autos conclusos para o devido prosseguimento do feito.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 11:23
Documento (Certidão)
04/09/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:02
Outras Decisões
03/09/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 16:27
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:26
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Homologo as datas sugeridas para a realização do primeiro leilão no dia 02/09/2025 e o segundo leilão no dia 09/09/2025, às 12:00 horas, por meio virtual no site do leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br), conforme requerido no id 3795. /r/r/n/nDê-se ciência às partes, por publicação no Dje, nos termos do art. 889, do CPC, bem como ao leiloeiro. /r/r/n/nRessalto que o leiloeiro na elaboração do Edital de Leilão deve observar as regras do art. 179 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial (https://cgj.tjrj.jus.br/documents/1017893/205753249/CODIGO-DE-NORMAS-DA-CGJ-PARTE-JUDICIAL-Atualizado-01-11-2023-Vigencia-a-contar-de-01-01-2023.pdf) /r/r/n/nDetermino a arrematação à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência, nos termos do artigo 885 do CPC.
16/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 14:50
Outras Decisões
09/06/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Junte-se a petição que o sistema acusa. /r/r/n/nId 3745: Tendo em vista que não há comprovação da averbação da penhora nas matrículas, nem determinação de penhora nos rostos dos autos, indefiro o requerimento de reserva de crédito. /r/r/n/n2- Id 3760: Nada a prover quanto ao requerimento, tendo em vista a homologação do laudo pericial. /r/r/n/n3- Id 3783: Intime-se o leiloeiro para apresentação de novas datas com tempo hábil para intimação das partes, evitando-se assim futura alegação de nulidade.
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:46
Mero expediente
28/05/2025, 11:21
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 12:13
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Junte-se a petição que o sistema acusa. /r/r/n/nIntime-se a parte exequente para que se quanto ao acrescida pelo executado no prazo de 15 dias. /r/r/n/n2- intime-se o leiloeiro para apresentação de novas datas com tempo hábil para intimação das partes, evitando-se assim futura alegação de nulidade.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Junte-se a petição que o sistema acusa. /r/r/n/nIntime-se a parte exequente para que se quanto ao acrescida pelo executado no prazo de 15 dias. /r/r/n/n2- intime-se o leiloeiro para apresentação de novas datas com tempo hábil para intimação das partes, evitando-se assim futura alegação de nulidade.
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 03:00
Mero expediente
02/04/2025, 18:13
Confirmada
17/02/2025, 23:40
Confirmada
17/02/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 11:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Id 666: Nomeio o leiloeiro indicado, sr. RODRIGO LOPES PORTELLA, observando-se o que está disposto no art. 879 e seguintes do CPC. Intime-se-o para sugerir as datas da hasta pública.
10/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2025, 17:51
Expedida/certificada
06/02/2025, 17:51
Expedida/certificada
06/02/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 11:28
Mero expediente
18/12/2024, 16:09
Ato ordinatório
04/11/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 20:03
Confirmada
27/08/2024, 00:10
Expedida/certificada
15/08/2024, 12:14
Expedida/certificada
15/08/2024, 12:13
Expedida/certificada
15/08/2024, 12:13
Ato ordinatório
15/08/2024, 11:51
Documento (Ofício)
14/08/2024, 13:59
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 13:58
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 12:40
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 12:39
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 12:39
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 12:38
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 12:38
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 12:38
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 12:37
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 12:37
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 12:36
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 12:35
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 12:30
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 11:54
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 11:53
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 11:53
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 11:52
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 11:52
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 11:52
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 11:52
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 11:51
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 11:51
Documento (Carta precatória)
14/08/2024, 11:51
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:31
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:28
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:28
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:27
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:20
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:19
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:19
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:18
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:17
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:16
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:15
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:15
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:14
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:12
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:11
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:11
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:11
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:10
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:09
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:08
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:07
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:06
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:05
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:05
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:04
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:03
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:03
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:03
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:02
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:02
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:01
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:01
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:00
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 16:00
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:59
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:59
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:58
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:58
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:58
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:51
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:47
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:44
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:42
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:41
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:34
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:32
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:28
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:27
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:24
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:23
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:22
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:20
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:18
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:18
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:13
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 15:12
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:59
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:58
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:56
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:55
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:54
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:49
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:48
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:46
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:45
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:37
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:18
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:11
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:09
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:08
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:05
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:05
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 14:04
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 13:59
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 13:51
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 13:50
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 13:49
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 13:41
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 13:41
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 13:39
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 13:35
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 13:33
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 13:11
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 13:06
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 13:05
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 13:04
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 13:01
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 12:16
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 12:14
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 12:13
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 12:12
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 12:12
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 12:10
Documento (Carta precatória)
13/08/2024, 12:08
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 15:50
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 15:45
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 15:37
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 15:36
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 15:36
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 15:32
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 15:28
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 15:19
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 15:15
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 15:10
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 15:05
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 15:05
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 15:03
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 15:00
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 14:20
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 14:18
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 12:40
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 12:20
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 12:15
Documento (Carta precatória)
12/08/2024, 11:43
Confirmada
08/06/2024, 00:10
Expedida/certificada
28/05/2024, 18:25
Expedida/certificada
28/05/2024, 18:25
Expedida/certificada
28/05/2024, 18:25
Expedida/certificada
28/05/2024, 18:25
Ato ordinatório
15/04/2024, 16:26
Confirmada
27/02/2024, 00:10
Confirmada
20/02/2024, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 00:26
Expedida/certificada
15/02/2024, 18:05
Expedida/certificada
15/02/2024, 18:05
Expedida/certificada
15/02/2024, 18:05
Mero expediente
05/02/2024, 00:26
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 15:40
Ato ordinatório
15/01/2024, 15:24
Ato ordinatório
15/01/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:17
Confirmada
18/11/2023, 00:10
Expedida/certificada
07/11/2023, 18:41
Expedida/certificada
07/11/2023, 18:41
Expedida/certificada
07/11/2023, 18:41
Expedida/certificada
07/11/2023, 18:41
Ato ordinatório
07/11/2023, 16:03
Confirmada
29/05/2023, 22:36
Confirmada
22/05/2023, 16:31
Confirmada
19/05/2023, 15:13
Expedida/certificada
18/05/2023, 16:28
Expedida/certificada
18/05/2023, 16:28
Expedida/certificada
18/05/2023, 16:28
Expedida/certificada
18/05/2023, 16:28
Mero expediente
16/05/2023, 15:54
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 15:57
Ato ordinatório
11/05/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 15:39
Confirmada
08/05/2023, 04:36
Confirmada
08/05/2023, 03:05
Confirmada
08/05/2023, 02:43
Confirmada
08/05/2023, 02:09
Expedida/certificada
27/04/2023, 10:42
Expedida/certificada
27/04/2023, 10:42
Expedida/certificada
27/04/2023, 10:42
Expedida/certificada
27/04/2023, 10:42
Ato ordinatório
26/04/2023, 18:10
Confirmada
31/10/2022, 04:47
Confirmada
31/10/2022, 02:40
Confirmada
24/10/2022, 12:07
Expedida/certificada
20/10/2022, 17:02
Expedida/certificada
20/10/2022, 17:02
Expedida/certificada
20/10/2022, 17:02
Por decisão judicial
17/10/2022, 21:44
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 12:21
Confirmada
03/03/2022, 09:09
Confirmada
03/03/2022, 04:06
Confirmada
03/03/2022, 00:38
Confirmada
21/02/2022, 17:31
Expedida/certificada
17/02/2022, 10:40
Expedida/certificada
17/02/2022, 10:40
Expedida/certificada
17/02/2022, 10:40
Expedida/certificada
17/02/2022, 10:40
Mero expediente
15/02/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 16:33
Retificação de Classe Processual
23/06/2021, 18:54
Ato ordinatório
18/05/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 13:06
Confirmada
17/05/2021, 03:28
Confirmada
17/05/2021, 02:11
Confirmada
17/05/2021, 01:53
Confirmada
10/05/2021, 15:21
Expedida/certificada
04/05/2021, 16:56
Expedida/certificada
04/05/2021, 16:56
Expedida/certificada
04/05/2021, 16:56
Expedida/certificada
04/05/2021, 16:56
Mero expediente
03/05/2021, 21:37
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 16:10
Ato ordinatório
24/11/2020, 16:10
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 15:07
Ato ordinatório
15/10/2020, 12:25
Ato ordinatório
29/08/2018, 18:20
Documento (Ofício)
27/01/2017, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2016, 12:25
Conclusão (para despacho)
20/10/2016, 15:39
Mero expediente
20/10/2016, 12:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 10:33
Documento (Ofício)
03/06/2016, 18:44
Ato ordinatório
09/05/2016, 16:43
Petição (Petição (outras))
02/09/2015, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2015, 12:25
Publicação
26/08/2015, 14:16
Ato ordinatório
26/08/2015, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2015, 12:25
Outras Decisões
21/08/2015, 12:25
Conclusão (para decisão)
06/08/2015, 09:44
Ato ordinatório
07/07/2015, 18:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2015, 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2015, 12:25
Mero expediente
17/06/2015, 12:25
Conclusão (para despacho)
04/05/2015, 11:23
Ato ordinatório
20/04/2015, 12:28
Mero expediente
04/03/2015, 11:59
Conclusão (para despacho)
04/03/2015, 11:59
Documento (Ofício)
02/03/2015, 09:40
Petição (Petição (outras))
02/03/2015, 09:39
Entrega em carga/vista
12/02/2015, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2015, 11:59
Mero expediente
05/02/2015, 11:59
Conclusão (para despacho)
27/01/2015, 13:04
Petição (Petição (outras))
30/12/2014, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2014, 11:59
Mero expediente
04/12/2014, 11:59
Conclusão (para despacho)
06/11/2014, 10:58
Petição (Petição (outras))
06/11/2014, 10:56
Ato ordinatório
15/05/2014, 15:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2014, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2014, 11:59
Publicação
27/01/2014, 14:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2014, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2013, 11:59
Publicação
27/11/2013, 14:42
Petição (Petição (outras))
27/11/2013, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2013, 11:59
Publicação
18/10/2013, 14:39
Ato ordinatório
27/09/2013, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2013, 11:59
Mero expediente
11/09/2013, 11:59
Conclusão (para despacho)
10/09/2013, 15:27
Petição (Petição (outras))
01/09/2013, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2013, 11:59
Mero expediente
02/07/2013, 11:59
Conclusão (para despacho)
25/06/2013, 14:47
Redistribuição (sorteio)
11/06/2013, 12:17
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)