Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DEFIRO o requerido. /r/r/n/r/n/n1 - Na forma do artigo 883, do CPC, nomeio o Dr. Rogério Menezes, Leiloeiro Oficial, e-mail: contato@rogeriomenezes para o munus neste processo, ficando o mesmo ciente das obrigações previstas nos arts. 884 e 887 CPC. /r/n /r/r/n/n2 - Em cumprimento à determinação contida no art. 880, § 1ª do CPC, fixo em 90 (noventa) dias o prazo em que a alienação deverá ser efetivada; determino a publicação de edital em jornal local de ampla circulação, bem como fixação no local de costume no prédio do Fórum; a venda do bem penhorado poderá ser realizada nas modalidades presencial ou virtual; fixo o preço mínimo para arrematação do bem penhorado em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; estabeleço que a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças, ressaltando-se que as condições de pagamento serão aquelas previstas nos arts. 895 e 901, § 1º do CPC. /r/n /r/r/n/n3 - Ao leiloeiro nomeado para apresentar ao Cartório a minuta do edital, que deverá conter as normas e advertências previstas nos arts. 886, 891 e 895, todos do CPC. /r/n /r/r/n/n4 - Com a apresentação da minuta, certifique o Cartório a regularidade do edital. Nada havendo a retificar, proceda-se à intimação do leiloeiro para adoção das providências necessárias à realização da alienação do bem em hasta pública. /r/n /r/r/n/n5 - Proceda-se à intimação das partes acerca do local, data e horário da realização da hasta pública, devendo o Cartório atentar para os requisitos do art. 889 do CPC. /r/n /r/r/n/n6 - Intimem-se