Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por AZUIL SILVA OLIVEIRA em face de CLOVIS SILVA OLIVEIRA./r/r/n/nO Executado foi citado à fl.132 e não se manifestou no prazo legal, conforme certidão de fl.142./r/r/n/nPetição à fl. 138 requerendo penhora de bem imóvel./r/r/n/nDecisão de fl. 167 determinando lavrar o termo de penhora de bem imóvel indicado à fl. 138, intimar o executado da penhora realizada e providenciar o exequente a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação do termo de penhora, conforme disposto no art. 844 do CPC./r/r/n/nTermo de Penhora à fl. 197./r/r/n/nO executado foi intimado da penhora à fl. 202, sem se manifestar nos autos no prazo legal, conforme certidão de fl. 231./r/r/n/nPetição do exequente à fl. 235 juntando planilha atualizada do débito e requerendo expedição de termo de Penhora com o valor atualizado da execução conforme valores informados referente ao principal e honorários./r/r/n/nÉ o relatório. Decido./r/r/n/nLavre-se termo de penhora do bem imóvel indicado no id. 138, nos termos do art. 838 do CPC, conforme requerido à fl. 235./r/r/n/nApós, intime-se pessoalmente o executado (CLOVIS SILVA OLIVEIRA) da penhora realizada, nos termos do art. 841 do CPC, devendo ser intimado, também, eventual cônjuge, com fulcro no art. 842 do CPC. /r/r/n/nProvidencie a parte exequente a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação do termo de penhora, conforme disposto no art. 844 do CPC./r/r/n/nApós, expeça-se mandado avaliação a ser cumprido na forma dos arts. 870 e 872, ambos do CPC. /r/r/n/nCom o retorno, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 872, §2º do CPC). /r/r/n/nDecorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.