Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
capital40varacivel
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
PEDRO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO FRANCISCO VAZ
OAB/RJ 126409·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/RJ 200533·CPF·Representa: Autor
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/RJ 203912·Representa: Autor
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 203912·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 200533·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao exequente sobre o resultado das pesquisas INFOJUD e Renajud. Prazo de 05 dias.
12/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte autora para informar por qual meio deseja que seja realizado a diligência de intimação.
17/03/2026, 00:00
Publicação
12/03/2026, 15:18
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre resposta de penhora on line (parcialmente positiva), ressaltando-se que nesta data procedi à transferência dos valores para conta judicial junto ao Banco do Brasil, devendo em igual prazo, indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de baixa e arquivamento. Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a penhora
10/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em continuidade à determinação de fls.488, procedo ao arresto eletrônico, por meio do bloqueio on line*, ao qual procedo neste momento. (*Súmula nº. 117 TJ/RJ:PENHORA ON LINE - PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA -NÃO INFRINGÊNCIA A penhora on line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor. ) Segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores. Decorrido o prazo de 05 dias, retornem para verificação de resposta junto ao sistema Sisbajud.
26/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 15:10
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 07:58
Ato ordinatório
19/02/2026, 20:16
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 20:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Venham as custas para o ato, fls. 488.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/01/2026, 13:01
Documentos
Despacho
•12/05/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•17/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre resposta de penhora on line (parcialmente positiva), ressaltando-se que nesta data procedi à transferência dos valores para conta judicial junto ao Banco do Brasil, devendo em igual prazo, indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de baixa e arquivamento. Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a penhora
10/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em continuidade à determinação de fls.488, procedo ao arresto eletrônico, por meio do bloqueio on line*, ao qual procedo neste momento. (*Súmula nº. 117 TJ/RJ:PENHORA ON LINE - PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA -NÃO INFRINGÊNCIA A penhora on line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor. ) Segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores. Decorrido o prazo de 05 dias, retornem para verificação de resposta junto ao sistema Sisbajud.
26/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 15:10
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 07:58
Ato ordinatório
19/02/2026, 20:16
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 20:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Venham as custas para o ato, fls. 488.
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/01/2026, 13:01
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que alterei os patronos do réu e adicionei o advogado Dr. Eduardo nos autos do processo, conforme petição de fls. 494. Paulo Cortez Mat 14822
18/11/2025, 00:00
Publicação
13/11/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro pelo prazo requerido. Intimem-se.
03/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:38
Decisão de Saneamento e Organização
28/10/2025, 10:22
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando-se a dificuldade de encontrar o executado para se ultimar a citação, DEFIRO o arresto sob a modalidade eletrônica, nos termos dos artigos 830 cc 854 do CPC. Venha a planilha atualizada do débito afim de que se proceda ao bloqueio on line.Prazo de 5 (cinco) dias
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 11:17
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Recolham-se as custas da diligência requerida.
24/07/2025, 00:00
Publicação
18/07/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
19/05/2025, 00:00
Publicação
13/05/2025, 01:48
Confirmada
02/04/2025, 15:25
Expedida/Certificada
02/04/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que a citação por aplicativo de mensagens é medida mais rápida, podendo ser realizada pela nossa Central de Mandados, promova-se inicialmente a diligência desta forma./r/r/n/nInexitosa, recolhidas as custas pertinentes, expeça-se a Carta Precatória para citação pessoal.
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
27/01/2025, 07:53
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 12:51
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O despacho de fl. 458 deferiu o pleito de fl. 438, consistente na expedição do mandado por Oficial de Justiça. Se não for possível, esclareça o cartório o ato necessário para que a Central de mandados o faça.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se fl. 458, como já determinado.
05/12/2024, 00:00
Mero expediente
04/12/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 16:18
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito de fl. 438. Atenda-se.