Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Considerando que o feito está sentenciado (id.121), anote-se o andamento trinta a fim de indicar a fase de cumprimento de sentença e não impactar a taxa de congestionamento. 2) Requerido pelo advogado exequente o destaque do pagamento no valor equivalente ao percentual de 30% referente aos honorários contratuais, junte-se aos autos o respectivo contrato de honorários. 3) Após, considerando a manifestação do executado às fls. 387/388, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e seu advogado, para levantamento do valor penhorado às fls. 345/347, mediante transferências bancárias para as contas e percentuais indicados às fls. 376/382. 4) Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, dando-se baixa na distribuição.