Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/n2. Diante da dificuldade em se promover a anotação do ato de constrição, dispenso por ora o seu respectivo registro, tendo em vista que se trata de dívida propter rem, constante das certidões dos Distribuidores bem como da certidão enfitêutica do imóvel, suficientes a preservar os interesses do exequente e de terceiros de boa-fé, razão pela qual torno sem efeito a decisão retro./r/r/n/n3. Dessa forma, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual LEILA (aguardando a realização de leilão) no qual deverá a presente execução sobrestada (andamento 28) até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/n4. Anote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel.