Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a taxa judiciária deverá ser calculada com base no valor do pedido, conforme consta na tabela de custas desta corregedoria (Art. 113, parágrafo único, letra f do Código Tributário Estadual. OBS.: A taxa deverá ser recolhida no montante de 3% sobre o valor do pedido (no caso, do valor embargado/impugnado), observando-se que não poderá ser recolhido valor inferior à taxa mínima (R$ 446,43). Valor atríbuido a Exceção às fls.489 - R$ 104.600,19. 3% - R$ 3.138,00 Valor recolhido - R$ 427,57 Diferença a ser recolhida - R$ 2.710,43 Cumpra o excipiente o despacho ordinatório de fls.509.