Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Rhayane de Souza Albuquerque em face de Instituto Educacional Luminis Ltda., em fase de execução. A exequente, por meio da petição de fls. 270, requereu a expedição de crédito. É o relatório. Passo a decidir. O crédito exequendo decorre de título executivo judicial, consubstanciado em sentença transitada em julgado, sendo, portanto, certo, líquido e exigível. Considerando o requerimento da parte exequente e inexistindo óbice legal para tanto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de crédito com base nos termos do título executivo judicial às fls. 63/66. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.