Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Fls. 1.203/1.205: Indefiro os pedidos. Incumbe ao exequente realizar o pagamento do reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro para a realização da praça, consoante disposto no art. 82, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DETERMINANDO QUE O EXEQUENTE, ORA AGRAVANTE, EFETUASSE O PAGAMENTO DAS DESPESAS SUPORTADAS PELO LEILOEIRO PARA A REALIZAÇÃO DE PRAÇA SUSPENSA. INCUMBE AO EXEQUENTE REALIZAR O REEMBOLSO DAS DESPESAS EFETUADAS PELO LEILOEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA PRAÇA FRUSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 82, DO CPC. EXEQUENTE QUE PODE VIR A SER RESSARCIDO, AO FINAL DO PROCESSO, PELO EXECUTADO, SE A ESTE FOREM IMPOSTOS OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE QUE SOMENTE SERÁ APLICADO NA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, PARA DETERMINAR A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. (0021564-64.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julgamento: 31/05/2022 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL) Agravo de Instrumento. Ação de execução hipotecária. Fase de praceamento do imóvel. Leilão com resultado negativo. Decisão interlocutória determinando a intimação da instituição financeira Exequente para que proceda ao pagamento das despesas comprovadas pelo Leiloeiro, no prazo de 10 (dez) dias. Inconformismo. Entendimento desta Relatora quanto ao desprovimento do recurso. Conforme disposição contida no Artigo 82, caput, do Código de Processo Civil, na fase processual em que os autos originários se encontram, o pagamento das despesas efetuadas pelo Leiloeiro para a realização do leilão deve ser suportado pela parte exequente, em benefício de quem a execução é promovida. Apenas ao final da execução é que a parte exequente poderá reaver a quantia antecipada, como determinado em Lei, ou abater do produto a ser obtido com a venda do bem. Ou seja, o Princípio da Causalidade ventilado pelo banco ora Agravante apenas deverá ser aplicado na sentença de extinção da execução, quando houver a distribuição dos ônus sucumbenciais. Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO e DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (0069675-79.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA - Julgamento: 22/11/2022 - OITAVA CÂMARA CÍVEL) Quanto à transferência do valor relativo aos honorários contratuais, o ofício de fls. 1.191/1.193 indica que referida quantia é devida. Pelo que a análise da correção do valor do débito deverá ser feita nos autos n° 0443856-92.2010.8.19.0001 pelo Juízo da 43ª Vara Cível, consoante já decidido às fls. 1.170. 2- Renove-se o ofício de fls. 1.215, com os dados informados às fls. 1.223/1.224. 3- Após efetivada a transferência, certifique o Cartório o saldo remanescente à disposição do Juízo e voltem conclusos.