Embargos à ExecuçãoCrédito ComplementarEmbargos à Execução
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/02/2004
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
duquedecaxias7varacivel
Partes do Processo
ATREVIDA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
Autor
PROCESSO Nº 36.636
Reu
RICARDO ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
UNIMED DUQUE DE CAXIAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO DE ALMEIDA FRAGOSO
OAB/RJ 175354·CPF·Representa: Autor
BRUNO RODRIGUES CESAR DE ASSIS ALVES
OAB/RJ 189582·CPF·Representa: Autor
SAYONARA PEIXOTO DA CUNHA
OAB/RJ 217568·Representa: Autor
RICARDO ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 113434·CPF·Representa: Autor
PEDRO SA COUTO MIRANDA CARDOSO
OAB/RJ 238294·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a controvérsia instaurada acerca da titularidade da verba honorária decorrente do acordo celebrado nos autos, bem como diante das manifestações conflitantes apresentadas pelos escritórios Amaral Fonseca Advogados Associados e Licks Sociedade de Advogados, deixo de apreciar, por ora, os pedidos de expedição de mandado de pagamento. Intimem-se ambos os patronos para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, esclareçam a natureza da verba cuja liberação pretendem (contratual ou sucumbencial); o fundamento jurídico do pedido; eventual percentual ou valor pretendido, juntando, se houver, contrato de honorários, cláusula de reserva, autorização da massa falida ou qualquer documento apto a demonstrar a titularidade da verba. Após, venham conclusos. Intimem-se.
21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 938: Esclareça o requerido, haja vista que na petição de fls. 846 informou que não atua mais como patrono da embargante. Posteriormente, na petição de fls. 848/849, foram habilitados outros representantes da massa falida, ora embargante. Cabe ressaltar que na minuta de acordo de fls. 880/884 consta a quantia em favor do patrono da Unimed, todavia, não se especifica qual causídico será favorecido. Sem prejuízo, aos advogados habilitados às fls. 836 sobre o acrescido. Intimem-se.
24/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 10:00
Mero expediente
14/11/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
13/11/2025, 09:39
Ato ordinatório
13/11/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento formulado nos embargos à execução ((index 00883- processo nº 0002772-29.2004.8.19.0021) a respeito da baixa dos gravames nos veículos indicados, informa-se que na presente data procedeu-se pesquisa no sistema Renajud e constatou-se que os mesmos não possuem nenhuma restrição. Despachei igualmente nos autos dos embargos. I-se.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
1- Junte-se a petição constante no sistema e anote-se a renúncia e a nova representação onde couber. 2- Anote-se, igualmente, onde couber o informado no requerimento de index 00846. 3- Certifique o cartório se há custas remanescentes. Caso identificadas, intime-se a embargante/executada ATREVIDA TRANSPORTES LTDA para efetuar o devido recolhimento. 4- Quanto ao requerimento de baixa nos gravames dos veículos dados em garantia, esta será procedida nos autos da execução principal (processo nº 0010101-29.2003.8.19.0021). 5- Defiro requerimento de index 00848 e 00880. Desta forma, HOMOLOGO ACORDO EM EXECUÇÃO, determinando a SUSPENSÃO do feito na forma do art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo, sem baixa. I-se.
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 13:38
Homologação de Transação
21/10/2025, 17:09
Documentos
Despacho
•21/05/2026, 00:00
Despacho
•24/11/2025, 00:00
24/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 10:00
Mero expediente
14/11/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
13/11/2025, 09:39
Ato ordinatório
13/11/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento formulado nos embargos à execução ((index 00883- processo nº 0002772-29.2004.8.19.0021) a respeito da baixa dos gravames nos veículos indicados, informa-se que na presente data procedeu-se pesquisa no sistema Renajud e constatou-se que os mesmos não possuem nenhuma restrição. Despachei igualmente nos autos dos embargos. I-se.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
1- Junte-se a petição constante no sistema e anote-se a renúncia e a nova representação onde couber. 2- Anote-se, igualmente, onde couber o informado no requerimento de index 00846. 3- Certifique o cartório se há custas remanescentes. Caso identificadas, intime-se a embargante/executada ATREVIDA TRANSPORTES LTDA para efetuar o devido recolhimento. 4- Quanto ao requerimento de baixa nos gravames dos veículos dados em garantia, esta será procedida nos autos da execução principal (processo nº 0010101-29.2003.8.19.0021). 5- Defiro requerimento de index 00848 e 00880. Desta forma, HOMOLOGO ACORDO EM EXECUÇÃO, determinando a SUSPENSÃO do feito na forma do art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo, sem baixa. I-se.
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 13:38
Homologação de Transação
21/10/2025, 17:09
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 825/827: Nada a prover porquanto a perícia já foi realizada. Manifestação da embargante sobre o laudo às fls. 831/833. Verifico que há uma aparente confusão na representação processual da embargada. Portanto, digam os patronos signatários da petição de fls. 825/827 sobre o requerido às fls. 836, a fim de evitar eventual futura arguição de nulidade. Intimem-se.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 08:38
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 10:49
Ato ordinatório
09/07/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - As partes sobre o laudo pericial de fls. 808/822./r/r/n/r/n/n Alenir Tissi Tracierra - Analista Judiciário/r/n Mat.01/17.322/r/r/n/n