Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/08/2004
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
capital20varacivel
Partes do Processo
MONICA SANTOS BASTOS
Autor
RACHEL SANTOS BASTOS
CPF
Autor
ADA MARIA REGO ARAÚJO
CPF
Reu
KALI LEUZZI
CPF
Reu
NODJANGA BAR LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA
OAB/RJ 251258·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANO SANTOS CAMPOS DE AZEVEDO
OAB/RJ 107181·CPF·Representa: Autor
BRUNO SIMÕES DE CARVALHO
OAB/RJ 126601·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO VALENTE SERRA
OAB/RJ 96530·CPF·Representa: Autor
BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO
OAB/RJ 125452·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À excipiente, sobre a resposta a fls. 912 e ss. Às partes, sobre o certificado a fls. 917. Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
25/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À parte exequente sobre o documento colacionado no corpo da petição de fl. 874/877. Sem prejuízo, certiifique o cartório quanto ao alegado à fl. 763 no que tange a seguinte afirmação: É preciso destacar que em nenhum momento até a data do bloqueio de valores na conta da ré, foi realizada qualquer tipo de notificação relativo ao presente processo.. Após, intime-se as partes.
09/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 17:54
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
03/02/2026, 14:53
Ato ordinatório
27/10/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique o cartório se os sócios incluídos no polo passivo conforme decisão do IE 410, foram devidamente intimados. Após, intime-se as partes.
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
15/09/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 09:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Ao melhor compulsar, verifico que o substabelecimento do mandato judicial a fls. 844 se operou sem reservas. Nessa modalidade, por equivaler à renúncia ao mandato, é exigível o prévio e inequívoco conhecimento do representado, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil e artigo 24, §1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, o que não consta dos autos. Logo, não produziu, até o presente, os efeitos esperados.
Cuida-se de irregularidade, na modalidade sanável. Assim, na forma do artigo 76 do Código de Processo Civil, suspendo o processo e determino à parte autora que regularize sua representação processual, em 10 (dez) dias. Intime-se por DJEN e pessoalmente, por OJA. Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos. Publique-se.
18/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
12/08/2025, 17:16
Documentos
Despacho
•25/05/2026, 00:00
Despacho
•09/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 17:54
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
03/02/2026, 14:53
Ato ordinatório
27/10/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique o cartório se os sócios incluídos no polo passivo conforme decisão do IE 410, foram devidamente intimados. Após, intime-se as partes.
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
15/09/2025, 17:41
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 09:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Ao melhor compulsar, verifico que o substabelecimento do mandato judicial a fls. 844 se operou sem reservas. Nessa modalidade, por equivaler à renúncia ao mandato, é exigível o prévio e inequívoco conhecimento do representado, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil e artigo 24, §1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, o que não consta dos autos. Logo, não produziu, até o presente, os efeitos esperados.
Cuida-se de irregularidade, na modalidade sanável. Assim, na forma do artigo 76 do Código de Processo Civil, suspendo o processo e determino à parte autora que regularize sua representação processual, em 10 (dez) dias. Intime-se por DJEN e pessoalmente, por OJA. Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos. Publique-se.
18/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
12/08/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 08:40
Ato ordinatório
12/08/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1 - Manifeste-se o excipiente sobre a resposta de fls. 864/866. 2 - Anote-se, junto ao sistema informatizado, os endereços atualizados das autoras.
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 11:38
Mero expediente
25/07/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico o cumprimento da primeira parte do despacho de fls. 858; certifico ainda que a republicação do referido despacho em nome do patrono substabelecido às fls. 844. Fls. 858: Considerando o teor de fls. 829, 832, 846 e 849, às autoras para dar andamento ao feito, bem como para apresentar comprovantes atualizados de residência no prazo de 10 (dez) dias.
16/06/2025, 00:00
Publicação
11/06/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 843/845 - Anote-se./r/r/n/nConsiderando o teor de fls. 829, 832, 846 e 849, às autoras para dar andamento ao feito, bem como para apresentar comprovantes atualizados de residência no prazo de 10 (dez) dias.
15/04/2025, 00:00
Mero expediente
10/04/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 08:50
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
20/03/2025, 00:00
Publicação
18/03/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:18
Confirmada
14/02/2025, 20:39
Confirmada
14/02/2025, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a juntada do AR negativo, por ausência, renove-se a diligência, devendo o mandado ser cumprido pelo oficial de justiça.
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
05/02/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 11:22
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTIME-SE a parte autora eletronicamente e por via postal, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.