Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, nesta data, foi digitada a certidão de crédito, como determinado em sentença. A parte autora, deverá se habilitar nos autos da Recuperação Judicial da Ré, para que possa receber seu crédito junto ao Juízo Universal, qual seja, a 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, onde tramita a Recuperação Judicial de nº 0087802-67.2019.8.19.0001.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo em vista a Recuperação Judicial que o réu executado se encontra e ainda sua concordância com a expediação da certidão de crédito referente ao determinado em sentença, DEFIRO a expedição da mesma em favor do exequente objetivando a habilitação junto aos autos da Recuperação Judicial. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC. Custas ex lege. Certificado o trânsito em julgado, o correto recolhimento das custas e não havendo requerimento das partes, encaminhem-se para a Central de Arquivamento.
15/12/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/12/2025, 13:16
Conclusão (para julgamento)
15/10/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o autor impugnado apresentou planilha atualizada em fls. 1307/1308 em cumprimento ao determinado em fls. 1303. Ao executado para se manifestar quanto a planilha apresentada, no prazo de 05 dias.
28/08/2025, 00:00
Publicação
26/08/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Em razão do que preconiza o art. 9º, II, da Lei de Recuperação Judicial, intime-se o impugnado para retificar a planilha de fls. 1047, para que a atualização do débito seja até a data da distribuição do pedido de recuperação judicial da ré. Portanto, verifico que há excesso de execução, conforme alegado pelo impugnante. Assim, ACOLHO a presente impugnação e determino que o autor impugnado apresente nova planilha nos termos exatos. Após, intime-se o executado impugnante réu para se manifestar quanto a planilha apresentada, no prazo de 05 dias. Condeno o impugnado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00. 2 - Preclusa a decisão acima, esclareça o exequente o que pretende diante da homologação do plano de recuperação judicial já realizado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
25/06/2025, 00:00
Reforma de decisão anterior
23/06/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 10:58
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Id 1127 e ss: Antes da apreciação da impugnação interposta, ao autor para ciência dos documentos juntados aos autos, no prazo de 05 dias. Após manifestação, voltem cls.
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
04/02/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 11:12
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•04/03/2026, 00:00
Sentença
•15/12/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/12/2025, 13:16
Conclusão (para julgamento)
15/10/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o autor impugnado apresentou planilha atualizada em fls. 1307/1308 em cumprimento ao determinado em fls. 1303. Ao executado para se manifestar quanto a planilha apresentada, no prazo de 05 dias.
28/08/2025, 00:00
Publicação
26/08/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1 - Em razão do que preconiza o art. 9º, II, da Lei de Recuperação Judicial, intime-se o impugnado para retificar a planilha de fls. 1047, para que a atualização do débito seja até a data da distribuição do pedido de recuperação judicial da ré. Portanto, verifico que há excesso de execução, conforme alegado pelo impugnante. Assim, ACOLHO a presente impugnação e determino que o autor impugnado apresente nova planilha nos termos exatos. Após, intime-se o executado impugnante réu para se manifestar quanto a planilha apresentada, no prazo de 05 dias. Condeno o impugnado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00. 2 - Preclusa a decisão acima, esclareça o exequente o que pretende diante da homologação do plano de recuperação judicial já realizado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
25/06/2025, 00:00
Reforma de decisão anterior
23/06/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 10:58
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:19
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Id 1127 e ss: Antes da apreciação da impugnação interposta, ao autor para ciência dos documentos juntados aos autos, no prazo de 05 dias. Após manifestação, voltem cls.