ACR CREDITOFACIL REALDO RJ ASSESSORIA E CONSULTORIA DE CRÉDITO, FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA
Autor
CRISTIANE DE ASSIS SILVA COELHO
CPF
Reu
ROGERIO COELHO
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA CLÍMACO PEREIRA VIEIRA
OAB/RJ 237414·CPF·Representa: Autor
JOAQUIM BELISARIO DRUMMOND ALVES
OAB/RJ 54566·CPF·Representa: Autor
SÔNIA CAIXEIRO MACHADO
OAB/RJ 43082·CPF·Representa: Autor
NATALIE VILLAR ALMEIDA
OAB/RJ 97955·CPF·Representa: Autor
TAISSA JANNUZZI RODRIGUES
OAB/RJ 92920·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de penhora sobre direito aquisitivo sobre o imóvel. Ao cartório para lavrar termo diferente do que consta na fl. 317, fazendo constar que se trata de penhora sobre direito aquisitivo, na forma do contrato de promessa de compra e venda de index 02 (fls. 47-52). O pedido de registro de penhora deverá ser acompanhado por cópia do referido contrato.
12/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 08:33
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:39
Ato ordinatório
23/04/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Para a análise do pedido de exepedição de ofício, venha o comprovante da alegada negativa do cartório de registro de imóveis. Sem prejízo, digam as partes se pretendem a homologação do acordo. nos termos propostos pela executada ou se pretendem apenas a suspensão da execução.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
13/01/2026, 19:08
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 14:36
Ato ordinatório
19/12/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Diga o exequente.
03/12/2025, 00:00
Publicação
28/11/2025, 21:04
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 22:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Mantenho a decisão de fl. 315, uma vez que o óbito do proprietário em nada interfere no registro da penhora, salientando que a executada deu o imóvel (direito de aquisição) como garantia. Cumpra-se a decisão de fl. 315.
18/08/2025, 00:00
Outras Decisões
12/08/2025, 16:37
Documentos
Despacho
•12/05/2026, 00:00
Despacho
•21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Para a análise do pedido de exepedição de ofício, venha o comprovante da alegada negativa do cartório de registro de imóveis. Sem prejízo, digam as partes se pretendem a homologação do acordo. nos termos propostos pela executada ou se pretendem apenas a suspensão da execução.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
13/01/2026, 19:08
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 14:36
Ato ordinatório
19/12/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Diga o exequente.
03/12/2025, 00:00
Publicação
28/11/2025, 21:04
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 22:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Mantenho a decisão de fl. 315, uma vez que o óbito do proprietário em nada interfere no registro da penhora, salientando que a executada deu o imóvel (direito de aquisição) como garantia. Cumpra-se a decisão de fl. 315.
18/08/2025, 00:00
Outras Decisões
12/08/2025, 16:37
Publicação
06/08/2025, 15:36
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aos exequentes sobre fls. 322-325.