Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 22.470,38
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim
Partes do Processo
MICHEL DA SILVA PINTO
CPF 099.***.***-07
Autor
ENEL DISTRIBUICAO RIO
Terceiro
ENEL
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO PEREIRA DE AZEVEDO
OAB/RJ 102213•Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
30/06/2025, 15:27
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 15:27
Expedição de Certidão.
30/06/2025, 15:27
Transitado em Julgado em 30/06/2025
30/06/2025, 15:27
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA PINTO em 25/06/2025 23:59.
29/06/2025, 02:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
29/06/2025, 02:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
09/06/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
08/06/2025, 00:08
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 14:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
05/06/2025, 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
05/06/2025, 14:57
Conclusos ao Juiz
03/06/2025, 18:18
Juntada de Projeto de sentença
03/06/2025, 18:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo