Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de ação monitória na qual o réu, regularmente citado, quedou-se revel, fazendo incidir a norma do § 2º do art. 701 do Código de Processo Civil, de acordo com o qual constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702. Assim sendo, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial no presente feito, ante a revelia. Anote o cartório o início da execução. Intime-se o réu, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.