Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Bloqueio eletrônico efetuado, conforme minuta juntada aos autos. Converto o bloqueio em penhora e, por medida de economia processual, dispenso a lavratura de termo de penhora, passando a minuta anexada a corresponder ao termo. Assim, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
21/01/2026, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
09/01/2026, 15:11
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 18:51
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 264: Defiro a penhora online requerida, nos termos do artigo 854 do CPC, tendo iniciado o procedimento junto ao sistema SISBAJUD, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES. Número do protocolo: 20250054176832 Aguarde-se a resposta, em gabinete, pelo prazo de quarenta e oito horas. À serventia para localizar feito no ACBPO. Com a resposta, caso positiva, converterei o bloqueio em penhora, por medida de economia processual, quando então, deverá ser intimada a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
01/12/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
25/11/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
22/11/2025, 16:41
Ato ordinatório
22/11/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se a petição pendente no sistema e voltem conclusos.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 21:37
Ato ordinatório
09/06/2025, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao Autor para que cumpra o determinado na decisão de fls. 255: Intime-se o devedor, ora autor, para que cumpra a sentença em quinze dias, efetuando o/r/npagamento do débito apontado na planilha do credor, nos termos do art. 523, do CPC./r/nEm caso de não pagamento, o débito será acrescido de honorários de 10% e multa em igual percentual, nos termos do art. 523, §1o, do CPC.
10/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 17:23
Documentos
Decisão
•21/01/2026, 00:00
Decisão
•01/12/2025, 00:00
08/01/2026, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 264: Defiro a penhora online requerida, nos termos do artigo 854 do CPC, tendo iniciado o procedimento junto ao sistema SISBAJUD, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES. Número do protocolo: 20250054176832 Aguarde-se a resposta, em gabinete, pelo prazo de quarenta e oito horas. À serventia para localizar feito no ACBPO. Com a resposta, caso positiva, converterei o bloqueio em penhora, por medida de economia processual, quando então, deverá ser intimada a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
01/12/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
25/11/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
22/11/2025, 16:41
Ato ordinatório
22/11/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se a petição pendente no sistema e voltem conclusos.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 21:37
Ato ordinatório
09/06/2025, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao Autor para que cumpra o determinado na decisão de fls. 255: Intime-se o devedor, ora autor, para que cumpra a sentença em quinze dias, efetuando o/r/npagamento do débito apontado na planilha do credor, nos termos do art. 523, do CPC./r/nEm caso de não pagamento, o débito será acrescido de honorários de 10% e multa em igual percentual, nos termos do art. 523, §1o, do CPC.
10/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o devedor, ora autor, para que cumpra a sentença em quinze dias, efetuando o pagamento do débito apontado na planilha do credor, nos termos do art. 523, do CPC./r/nEm caso de não pagamento, o débito será acrescido de honorários de 10% e multa em igual percentual, nos termos do art. 523, §1o, do CPC.