Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/12/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
itaborai2varacivel
Partes do Processo
ENTERPRISE CITY CENTER
CNPJ
Autor
GUILHERME LUBRANO DE MENDONÇA
CPF
Autor
SPE CHL XCVI INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
FABIO RIVELLI
OAB/RJ 168434·CPF·Representa: Autor
PAULO DORON REHDER DE ARAUJO
OAB/SP 246516·CPF·Representa: Autor
HELEN CRISTINA LEITE DE LIMA ORLEANS
OAB/RJ 151612·CPF·Representa: Autor
RAFAELA ESPINOLA DE CARVALHO
OAB/RJ 143771·CPF·Representa: Autor
FERNANDA MONTEIRO ORTIGAO DE SAMPAIO
OAB/RJ 218081·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conclusão desnecessária. Tratando-se inércia da parte autora, deve a serventia proceder à intimação da parte para promover o andamento do feito, independentemente de conclusão, na forma do art. 255, inciso XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/03/2026, 14:59
Conclusão (para despacho)
22/03/2026, 12:01
Ato ordinatório
22/03/2026, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 1278:Certifico que as custas não foram recolhidas. À parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
02/12/2025, 00:00
Publicação
27/11/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 1258 ss: Considerando a notícia de que as unidades 21, 26, 38, 50 do setor Mall, penhoradas à fl.1206 foram arrematadas pela Caixa Econômica Federal e consequentemete já baixado o gravame oriundo deste feito, nada mais a prover com relação a estes imóveis. Prossiga-se a penhora em relação às unidades 24 e 42, cujos termos de penhora constam à fl. 1244 e fl. 1246. Expeça-se mandado para avaliação das unidades 24 e 42, mediante o recolhimento das custas.
09/09/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
04/09/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
24/08/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tratando-se de execução de título extrajudicial, estando inerte o exequente, deve a serventia intimá-lo para dar andamento independentemente de abertura de conclusão. Assim, cumpra a serventia o disposto no Código de Normas.
18/03/2025, 00:00
Mero expediente
25/02/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique a serventia se foi cumprido o despacho de fls. 1206, na íntegra, especialmente quanto à intimação da devedora da penhora, nos termos do §1º do art. 845 c/c art. 841, §1º do CPC/2015. /r/r/n/nCumpra o exequente o determinado a fls.1206, último parágrafo, informando se pretende adjudicar o bem ou promover a alienação judicial.
10/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 12:01
Ato ordinatório
06/02/2025, 12:00
Documentos
Despacho
•31/03/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 1278:Certifico que as custas não foram recolhidas. À parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
02/12/2025, 00:00
Publicação
27/11/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 1258 ss: Considerando a notícia de que as unidades 21, 26, 38, 50 do setor Mall, penhoradas à fl.1206 foram arrematadas pela Caixa Econômica Federal e consequentemete já baixado o gravame oriundo deste feito, nada mais a prover com relação a estes imóveis. Prossiga-se a penhora em relação às unidades 24 e 42, cujos termos de penhora constam à fl. 1244 e fl. 1246. Expeça-se mandado para avaliação das unidades 24 e 42, mediante o recolhimento das custas.
09/09/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
04/09/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
24/08/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tratando-se de execução de título extrajudicial, estando inerte o exequente, deve a serventia intimá-lo para dar andamento independentemente de abertura de conclusão. Assim, cumpra a serventia o disposto no Código de Normas.
18/03/2025, 00:00
Mero expediente
25/02/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique a serventia se foi cumprido o despacho de fls. 1206, na íntegra, especialmente quanto à intimação da devedora da penhora, nos termos do §1º do art. 845 c/c art. 841, §1º do CPC/2015. /r/r/n/nCumpra o exequente o determinado a fls.1206, último parágrafo, informando se pretende adjudicar o bem ou promover a alienação judicial.