Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte devedora comprovou o pagamento dos débitos (fl. 707), manifestando-se o credor pelo levantamento do valor que lhe foi depositado (fl. 710), sem indicar verba remanescente, pelo que reputo sua quitação tácita, no mesmo sentido./r/r/n/nAssim sendo, DECLARO CUMPRIDA a sentença e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso II do CPC./r/r/n/nExpeçam-se mandados de pagamento, na forma requerida à fl. 710./r/r/n/nNada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1º NUR para apuração de eventuais custas pendentes./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nRegistrada digitalmente. Publique-se e intimem-se.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o CPF da inicial diverge do CPF informado nas fls. 714 AO AUTOR.
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte devedora comprovou o pagamento dos débitos (fl. 707), manifestando-se o credor pelo levantamento do valor que lhe foi depositado (fl. 710), sem indicar verba remanescente, pelo que reputo sua quitação tácita, no mesmo sentido./r/r/n/nAssim sendo, DECLARO CUMPRIDA a sentença e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso II do CPC./r/r/n/nExpeçam-se mandados de pagamento, na forma requerida à fl. 710./r/r/n/nNada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1º NUR para apuração de eventuais custas pendentes./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nRegistrada digitalmente. Publique-se e intimem-se.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
30/01/2025, 08:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/01/2025, 08:41
Documentos
Sentença
•10/02/2025, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:54
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte devedora comprovou o pagamento dos débitos (fl. 707), manifestando-se o credor pelo levantamento do valor que lhe foi depositado (fl. 710), sem indicar verba remanescente, pelo que reputo sua quitação tácita, no mesmo sentido./r/r/n/nAssim sendo, DECLARO CUMPRIDA a sentença e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso II do CPC./r/r/n/nExpeçam-se mandados de pagamento, na forma requerida à fl. 710./r/r/n/nNada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1º NUR para apuração de eventuais custas pendentes./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nRegistrada digitalmente. Publique-se e intimem-se.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o CPF da inicial diverge do CPF informado nas fls. 714 AO AUTOR.
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte devedora comprovou o pagamento dos débitos (fl. 707), manifestando-se o credor pelo levantamento do valor que lhe foi depositado (fl. 710), sem indicar verba remanescente, pelo que reputo sua quitação tácita, no mesmo sentido./r/r/n/nAssim sendo, DECLARO CUMPRIDA a sentença e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso II do CPC./r/r/n/nExpeçam-se mandados de pagamento, na forma requerida à fl. 710./r/r/n/nNada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1º NUR para apuração de eventuais custas pendentes./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nRegistrada digitalmente. Publique-se e intimem-se.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
30/01/2025, 08:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/01/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - 1) Certifico que as custas judiciais para execução dos honorários de sucumbência foram recolhidas equivocadamente na conta errada: Atos dos Escrivães (1102-3), no valor de R$ 496,17./r/n2) Certifico que os valores corretos são os seguintes:/r/nAtos dos Escrivães (1102-3) - R$ 11,26 (mandado de pagamento)/r/nFUNDPERJ (6898-0004245-5) - R$ 0,56/r/nFUNPERJ (6898-0000208-9) - R$ 0,56/r/nTaxa Judiciária (2101-4) - R$ 427,57 (taxa judiciária mínima)/r/nFUNARPEN (6246-0008111-6) - R$ 0,67/r/nTotal - R$ 440,62/r/n3) Intimo o patrono da parte exequente, para correto recolhimento das custas indicadas acima./r/n4) Esclareço, por fim, quanto ao pedido e aos procedimentos para devolução/restituição de custas processuais, o usuário deverá dirigir-se diretamente ao DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), situado na sede administrativa do TJRJ (Praça XV, nº 2, Rio de Janeiro/RJ), ou entrar em contato através do e-mail:[email protected]. No intuito de melhor informar, seguem também alguns telefones do referido Departamento: (21) 3133-7433 (Divisão de Arrecadação ¿ DIARR) e (21) 3133-7437 (Serviço de Atendimento ao Usuário ¿ SETUS). Ressalte-se, ainda, que, no próprio portal da GRERJ Eletrônica (www.tjrj.jus.br), existe um ícone denominado ¿Restituição ¿ GRERJ Eletrônica¿, com as orientações necessárias sobre o procedimento.