Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Renove-se, por Oficial de Justiça, com fulcro no art. 249 do CPC, a diligência de citação do Executado, nos endereços declinados pela Exequente em fl. 294, fazendo constar das ordens o número de telefone informado, a fim de que o OJA responsável pelo seu cumprimento promova subsidiariamente a citação do Executado por aplicativo de acordo com ato regulamentar do TJRJ. 2) Se negativas as diligências e considerando que a presente execução de título extrajudicial perdura desde 2014, sem citação válida da parte executada, em flagrante ofensa às Metas Nacionais do CNJ para o Poder Judiciário, intime-se a Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste objetivamente se tem interesse na expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO para fins de protesto extrajudicial, nos termos do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, aqui aplicado por analogia, como forma de garantir seu crédito, apresentando, em caso positivo, planilha discriminada e atualizada do valor devido pelo Executado, visando ao encerramento e ao arquivamento da execução, ciente de que a sua suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC, é medida que se impõe, em caso de manifestação por opção diversa.