Execução de Título ExtrajudicialSeguroExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
leopoldinaregional4varacivel
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
Autor
C.A. MINEIRO COMÉRCIO DE ARTIGOS USADOS - ME
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/RJ 185023·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/RJ 185023·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro a expedição de ofício à CENSEC por não ter este Juízo convênio com o referido órgão, sendo certo, ainda, que a existência de imóveis em nome do executado restaria registrada na pesquisa SISBAJUD, se mostrando, portanto, a diligência desnecessária para apuração de bens em nome deste. Indique o exequente bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento sem baixa.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Efetuada a pesquisa junto ao Sniper em id 317. Nada sendo postulado em 5 dias, arquive-se.
18/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o referido em ind. 322/324, esclareça o exequente em 05 dias se postula a penhora portas adentro. Nada sendo postulado, com recolhimento de custas, arquive-se.
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
25/11/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
22/11/2025, 14:05
Ato ordinatório
22/11/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que as custas para a diligência de fls. 322/324 foram recolhidas a menor. À parte autora para recolher R$ 12,28 na conta 1107-2
05/08/2025, 00:00
Publicação
31/07/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Venham as custas para a diligência requerida em fls. 322/324.