Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1)
Trata-se de impugnação apresentada pela parte autora no id. 517 contra os cálculos de id. 502. /r/r/n/nSem mais delongas, vislumbro que, de fato, o cálculo apresentado pelo contador apenas considerou o valor de R$ 442,02 depositados inicialmente, ignorando o depósito de R$ 56.878,73, realizado em 24/10/22, conforme id. 444./r/r/n/nAssim, acolho a impugnação da parte autora e REJEITO os referidos cálculos de id. 502./r/r/n/nPor consequência, considerando que o valor apresentado pelo contador é ainda menor que o pagamento feito pela expropriante, INTIME-SE a parte autora para que diga, no prazo de 10 (dez) dias, se dá o valor depositado por correto ou se pretende a devolução de alguma quantia, apresentando, neste último caso, planilha detalhada de cálculo,./r/r/n/n2) Decorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para homologação dos valores.