Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
itaborai1varacivel
Partes do Processo
CONDOMINIO VIVENDAS DO CALUGE
Autor
DEL CARLO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ
Reu
KF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ
Reu
LIVELLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Reu
RENATA CUNHA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ VINICIUS NEVES FERREIRA
OAB/RJ 172950·CPF·Representa: Autor
MARCELO JOSÉ DE ALMEIDA
OAB/RJ 67159·CPF·Representa: Autor
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/RJ 000002·Representa: Autor
AGATHA MANOELA ABREU TEIXEIRA
OAB/RJ 218522·CPF·Representa: Autor
ROSELI ALVES DIAS ABREU
OAB/RJ 216243·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/07/2025, 16:45
Ato ordinatório
14/07/2025, 16:44
Confirmada
19/05/2025, 23:40
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, da Consolidação Normativa da CGJ./r/r/n/nÀs partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 2º NUR para certificação das custas finais.
12/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/05/2025, 08:33
Publicação
06/05/2025, 22:07
Trânsito em julgado
06/05/2025, 22:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:44
Confirmada
08/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o CONDOMÍNIO VIVENDAS DO CALUGE e o Sr. JHONNY NILSEN VIDAL DA SILVA e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC./r/n /r/nCustas conforme pactuado./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se./r/n /r/nSentença registrada eletronicamente./r/r/n/nPublique-se e intimem-se.
05/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2025, 16:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2025, 16:02
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 14:40
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•12/05/2025, 00:00
Sentença
•05/03/2025, 00:00
12/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/05/2025, 08:33
Publicação
06/05/2025, 22:07
Trânsito em julgado
06/05/2025, 22:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:44
Confirmada
08/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o CONDOMÍNIO VIVENDAS DO CALUGE e o Sr. JHONNY NILSEN VIDAL DA SILVA e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC./r/n /r/nCustas conforme pactuado./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se./r/n /r/nSentença registrada eletronicamente./r/r/n/nPublique-se e intimem-se.
05/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2025, 16:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2025, 16:02
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 14:40
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito.
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
04/02/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 14:02
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 595: O alegado deve vir por meio de embargos à execução ou exceção de pré-executividade, recolhando-se, ainda, o preparo devido. Intime-se.