Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora (exequente), pessoalmente, para dar andamento ao processo em 15 dias, sob pena de extinção.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Consulta de repetição programada finalizada. 2. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 478. 3. Defiro à exequente o prazo de 15 dias para indicar como pretende prosseguir com a execução.
22/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 17:26
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Até o momento, a informação é de penhora parcial do valor devido. 2. Intime-se o executado a respeito da penhora, por meio de seu advogado (art. 854, §2º do CPC). Deverá constar da intimação que o executado terá o prazo de 5 (cinco) dias para, se quiser, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, (em caso de título judicial) podendo, se quiser, arguir questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes (art. 525, §11º do CPC), no prazo de 15 dias. 3. Aguarde-se a verificação do resultado final da consulta na modalidade de repetição programada.
28/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Determinei a solicitação de penhora on line na conta do executado, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, conforme protocolo de nº 20250049535321. 2. Aguarde-se a realização de nova consulta para verificação do resultado.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certificado o correto recolhimento das custas, voltem conclusos.
01/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 13:08
Ato ordinatório
26/08/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 13:06
Mero expediente
25/08/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 16:11
Ato ordinatório
30/06/2025, 16:11
Documentos
Despacho
•27/05/2026, 00:00
Decisão
•22/01/2026, 00:00
08/01/2026, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Até o momento, a informação é de penhora parcial do valor devido. 2. Intime-se o executado a respeito da penhora, por meio de seu advogado (art. 854, §2º do CPC). Deverá constar da intimação que o executado terá o prazo de 5 (cinco) dias para, se quiser, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, (em caso de título judicial) podendo, se quiser, arguir questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes (art. 525, §11º do CPC), no prazo de 15 dias. 3. Aguarde-se a verificação do resultado final da consulta na modalidade de repetição programada.
28/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Determinei a solicitação de penhora on line na conta do executado, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, conforme protocolo de nº 20250049535321. 2. Aguarde-se a realização de nova consulta para verificação do resultado.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certificado o correto recolhimento das custas, voltem conclusos.
01/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 13:08
Ato ordinatório
26/08/2025, 13:07
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 13:06
Mero expediente
25/08/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 16:11
Ato ordinatório
30/06/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada de seu crédito e recolher as custas para a diligência requerida (fls. 436), no prazo de 15 dias.
10/04/2025, 00:00
Mero expediente
07/04/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA, CONFORME FLS:436. /r/r/n/r/n/r/n/nÀ CONCLUSÃO.