Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que em cumprimento ao despacho de fl. 234, parte final, às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
02/03/2026, 00:00
Publicação
25/02/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 15:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - 1 - Alvará disponível para impressão ou comparecimento em Cartório para retirada para apresentação à agência bancária. 2 - Às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para requererem o que for de direito, cientes de que, decorrido tal prazo, o feito será remetido ao Arquivo.
17/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:50
Publicação
03/11/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Junte-se petição pendente na árvore processual e expeça-se alvará em favor de Valter Oliveira Maia. 2. Salvo melhor juízo, desnecessário o recolhimento de custas pela expedição de alvará até o limite de quatro documentos. Assim, expeça-se, observados os termos de sentença de fls. 158/160, alvará em favor da meeira Maria de Brotas Argolo dos Santos. Após, diante do informado às fls. 231/232, defiro a expedição de intimação postal da parte para ciência acerca da expedição de documento, independentemente do recolhimento de custas. Por fim, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:54
Mero expediente
13/10/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 18:19
Ato ordinatório
25/08/2025, 12:18
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•02/03/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - 1 - Alvará disponível para impressão ou comparecimento em Cartório para retirada para apresentação à agência bancária. 2 - Às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para requererem o que for de direito, cientes de que, decorrido tal prazo, o feito será remetido ao Arquivo.
17/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 16:50
Publicação
03/11/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Junte-se petição pendente na árvore processual e expeça-se alvará em favor de Valter Oliveira Maia. 2. Salvo melhor juízo, desnecessário o recolhimento de custas pela expedição de alvará até o limite de quatro documentos. Assim, expeça-se, observados os termos de sentença de fls. 158/160, alvará em favor da meeira Maria de Brotas Argolo dos Santos. Após, diante do informado às fls. 231/232, defiro a expedição de intimação postal da parte para ciência acerca da expedição de documento, independentemente do recolhimento de custas. Por fim, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:54
Mero expediente
13/10/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 18:19
Ato ordinatório
25/08/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos requerentes Valter Oliveira Maia e Maria de Brotas Argolo dos Santos para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem o recolhimento das custas processuais referentes à expedição de alvará judicial. Quanto ao requerente Joilson Veríssimo dos Santos, face a concessão da gratuidade de justiça à fl. 62, expedi o respectivo alvará judicial. Ultrapassado o prazo, ficam as partes cientes de que, não havendo manifestação, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
25/08/2025, 00:00
Publicação
20/08/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Fls. 206 e 216: Indefiro, ante a ausência de motivação ou justificativa. 2. À serventia para cumprimento do despacho de fl. 211. 3. Após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
25/06/2025, 00:00
Mero expediente
18/06/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nada a prover. Cumpra-se a sentença.
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:16
Mero expediente
19/03/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao requerente sobre as custas.
10/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que decorreu mais de 30 dias sem manifestação./r/r/n/nAos requerentes para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção./r/r/n/nElaine Barreto mat. 26067
05/02/2025, 00:00
Publicação
01/02/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mantenho a decisão de id. 180 por seus próprios fundamentos, ressaltando-se, ainda, que a requerente sequer comprovou nos autos não possuir aporte financeiro para arcar com as custas processuais.