Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Fls.509 e 524- Com base no artigo 854, caput, do CPC, defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em contas bancárias do executado VIRGINIA MARIA OSSOLA GUIMARÃES (CPF nº 183.205.117-04), no valor de R$433.658,57. Segue Número do Protocolo: 20260069148601 referente à ordem encaminhada às instituições financeiras via sistema SISBAJUD. 2) O convênio SISBAJUD informou que, após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa INFO PARK TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, sob o CNPJ 17.078.864/0001-29, com instituições financeiras. Nesse sentido, manifeste-se o exequente. 3) Aguarde-se em gabinete por 3 (três) dias para a verificação do resultado. 3) A parte exequente requer a realização de diligência junto ao sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), com o objetivo de localizar eventuais bens em nome da parte executada. Todavia, tal pleito não comporta deferimento. O sistema CNIB foi idealizado e implementado a partir de convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), sendo regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça. Seu objetivo é conferir maior celeridade e efetividade às decisões judiciais, centralizando as ordens de indisponibilidade de bens decretadas por autoridades judiciais e administrativas. Embora possibilite o rastreamento de bens, o CNIB não foi criado com o escopo de localizar patrimônio penhorável, mas sim de dar efetividade à ordem de indisponibilidade já proferida, de modo que sua utilização deve ocorrer de forma excepcional. Ademais, a existência de débito, por si só, não configura fundamento suficiente para justificar a adoção de medida extrema, que pressupõe a demonstração de indícios mínimos de ocultação patrimonial ou fraude à execução. Ressalte-se, ainda, que a pesquisa ao sistema CNIB independe de autorização judicial,podendo ser realizada diretamente pela parte interessada, mediante solicitação junto ao cartório extrajudicial competente e o pagamento dos emolumentos devidos.
Diante do exposto, indefiro o pedido de consulta ao sistema CNIB.