Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Fls. 672 e 682: à Curadoria Especial para que esclareça seu requerimento, tendo em vista que o ordinatório de fls. 663 é referente ao pedido de pagamento de honorários sucumbenciais devidos pela parte Autora (vide fls. 659);/r/r/n/n2- Diante do depósito de fls. 717 referente ao valor pleiteado pelo Réu JULIO BOGORICIN à título de honorários sucumbenciais (vide fls. 659), DEFIRO a expedição dos mandados de pagamento na forma requerida, desde que adotadas as cautelas de praxe e atestado o correto recolhimento das custas;/r/r/n/n3- Ciência às partes.