Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
jacarepaguaregional7varacivel
Partes do Processo
CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL BLUE BUSINESS
Autor
JORGE LUIZ FERREIRA VIEIRA COUTO
CPF
Autor
MONICA PESSOA BAPTISTA LUCENA
CPF
Autor
NEILA AUGUSTO BARBOSA DA SILVA
CPF
Autor
ANTONIO DE LISBOA CARDOSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROSANA GOMES MORAES
OAB/RJ 156716·CPF·Representa: Autor
WALDECIR PEREIRA DOS REIS
OAB/RJ 107385·Representa: Autor
ANTONIO VIEIRA GOMES
OAB/RJ 70962·CPF·Representa: Autor
JULIANA CALAZANI DA SILVA
OAB/RJ 131658·CPF·Representa: Autor
BARBARA CURITYBA CORREA
OAB/RJ 232276·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se o auto de arrematação assinado por mim na data de hoje. Às partes sobre as contas da leiloeira. Intimem-se.
17/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 17:34
Mero expediente
12/03/2026, 16:36
Publicação
12/03/2026, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a manifestação do credor de fls. 664, lavre-se o auto de arrematação da proposta de fls. 596, o qual deverá ser apresentado em Juízo para a minha assinatura. Em que pese o disposto no art. 895, § 8º do CPC, a diferença entre os valores oferecidos é muito pequena, sendo certo que a proposta escolhida pelo credor é mais vantajosa, pois possui sinal maior (o dobro das demais) e menos da metade do tempo para pagamento das parcelas, devendo ser ressaltado que a execução é feita no exclusivo interesse do credor. Aos interessados sobre as contas da leiloeira. Intimem-se.
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 15:32
Mero expediente
09/03/2026, 17:23
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se as petições pendentes e intime-se o exequente para se manifestar sobre as propostas de arrematação parceladas. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 16:34
Petição (Petição (outras))
20/12/2025, 06:14
Petição (Petição (outras))
20/12/2025, 06:14
Documentos
Despacho
•17/03/2026, 01:00
Despacho
•12/03/2026, 01:00
12/03/2026, 16:36
Publicação
12/03/2026, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a manifestação do credor de fls. 664, lavre-se o auto de arrematação da proposta de fls. 596, o qual deverá ser apresentado em Juízo para a minha assinatura. Em que pese o disposto no art. 895, § 8º do CPC, a diferença entre os valores oferecidos é muito pequena, sendo certo que a proposta escolhida pelo credor é mais vantajosa, pois possui sinal maior (o dobro das demais) e menos da metade do tempo para pagamento das parcelas, devendo ser ressaltado que a execução é feita no exclusivo interesse do credor. Aos interessados sobre as contas da leiloeira. Intimem-se.
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 15:32
Mero expediente
09/03/2026, 17:23
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se as petições pendentes e intime-se o exequente para se manifestar sobre as propostas de arrematação parceladas. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 16:34
Petição (Petição (outras))
20/12/2025, 06:14
Petição (Petição (outras))
20/12/2025, 06:14
Mero expediente
19/12/2025, 19:49
Publicação
30/10/2025, 17:17
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Solicito que o Município se abstenha de se manifestar e tumultuar o bom andamento do feito, pois o leilão sequer foi realizado e não se sabe nem se haverá ou não arrematação, pelo que os valores devidos sofrerão aumentos. Aguarde o Município para se manifestar quando houver arrematação. Informe a leiloeira onde obteve o endereço da condômina MONICA PESSOA BAPTISTA LUCENA. Intimem-se.
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:30
Mero expediente
20/10/2025, 14:09
Publicação
15/10/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:45
Ato ordinatório
29/09/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:27
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:38
Ato ordinatório
23/09/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - CERTIDÃO Certifico que foi anotada a penhora no rosto dos autos, conforme determinado no §1o de fls 537. Ordem de serviço 01/2023. 1 - Ante as determinações contidas a fls 537 e a fls 559, às partes sobre a manifestação da Sra Leiloeira a fls 541 e a fls 545/546 e doc. seguintes, designando o Leilão Online para as datas de 21.10.2025 e para 28.10.2025, às 13hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, para a venda do imóvel penhorado no supramencionado autos, imóvel localizado na Avenida Genemário Dantas, nº 526, Sala 403, freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, matrícula 413.373, 9º RI. 2 - Encaminho os autos à digitação para a expedição da intimação da Sra MONICA PESSOA BAPTISTA LUCENA acerca do leilão e que as custas foram corretamente recolhidas (fls.557); 3 - Considerando a manifestação da arrematante a fls. 543 e a fls 563, encaminho, também, os autos à digitação, para a expedição do mandado de pagamento determinado a fls 537, §4o: Custas corretamente recolhidas (fls 567).
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 09:45
Documento (Certidão)
20/09/2025, 11:08
Expedida/certificada
18/09/2025, 13:15
Confirmada
18/09/2025, 11:02
Publicação
18/09/2025, 07:22
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 545/546 e doc. seguintes - Homologo as datas sugeridas. Ao Leiloeiro para publicar os editais. Ao cartório para intimar as partes sobre o leilão. Intimem-se.
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:07
Expedida/certificada
17/09/2025, 13:39
Mero expediente
15/09/2025, 19:19
Publicação
15/09/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 527/528. A arrematante, advogada em causa própria, não está familiarizada com o procedimento atinente à arrematação, pois desde a data arrematação, dezembro de 2024, não comprovou o depósito de nenhuma das parcelas, fazendo exigências incabíveis. Assim, ante a manifestação do credor de fls. 525, declaro resolvida arrematação, em consonância com o art. 895, § 5º do CPC. Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 20.000,00 (fls. 482) em favor da arrematante. Intime-se novamente a leiloeira para submeter o imóvel à nova hasta. Intimem-se.
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 19:09
Conclusão (para despacho)
24/08/2025, 20:28
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A arrematante efetuou o pagamento da entrada da arrematação, no valor de R$ 20.000,00, de forma diversa ao determinado por este juízo. Também não encontrei nos autos nenhum comprovante do pagamento das parcelas seguintes. Informe a arrematante o número das folhas dos autos em que comprova o pagamento das parcelas da arrematação, de acordo com o auto de arrematação, no prazo de 5 dias, sob pena de ser resolvida a arrematação, nos termos do art. 897 e 903, § 1, III do CPC./r/r/n/r/n/nIntimem-se.
24/04/2025, 00:00
Mero expediente
14/04/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
13/04/2025, 17:28
Ato ordinatório
06/03/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:22
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - CERTIDÃO/r/r/n/nReitero o informado a fls 497./r/r/n/nA fls. 499 e doc. seguintes, certifico a manifestação do Município do Rio de Janeiro - Ao interessado./r/r/n/r/n/r/n/n
10/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:09
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:16
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:55
Confirmada
02/12/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante a concordância da arrematante e do credor quanto à proposta de fls. 439 e a ausência de manifestação da parte ré, intime-se a leiloeira para a lavratura do auto de leilão, na forma assinalada a fls. 448. Comprove a arrematante o pagamento da entrada mediante a quitação do débito tributário. Intimem-se.