Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que cadastrei nesta data o patrono da CEF, conforme determinado na decisão de fl. 876, encaminhando os autos à republicação da referida decisão. Com o intuito de se evitar futura arguição de nulidade, à Central de Processamento para incluir na autuação o nome do patrono da CEF subscritor de fl.834. Em que pese a insurgência apresentada pela Caixa Econômica às fls.832/848, entendo pela sua rejeição, posto ter sido intimada em diversas fases do processo, quedando-se inerte, de modo que não há que se falar em nulidade da arrematação. Preclusa esta e desde que observadas as cautelas de praxe, assim como eventual penhora no rosto dos autos, fica deferida a expedição de mandado de pagamento em favor do exequente e de seu patrono. Cumprido o disposto acima, certifique-se acerca da existência de saldo remanescente. Intime-se.