Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da notícia de falecimento da parte ré IRINEU, SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 313, inciso I, do CPC. INTIME-SE A PARTE INTERESSADA, nos termos do artigo 689 do CPC, para promover a habilitação dos sucessores ou, havendo inventário em curso, do Espólio, devidamente representado pelo inventariante, no prazo de 30 dias.
23/03/2026, 00:00
Morte ou perda da capacidade
19/03/2026, 20:08
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 14:44
Ato ordinatório
19/02/2026, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes sobre fls.449/450. Alessandro GEAP 01/30047
27/10/2025, 00:00
Publicação
18/10/2025, 20:24
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 21:49
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:33
Confirmada
21/02/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 23:30
Expedida/certificada
10/02/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Reitere-se a intimação do perito nomeado ALEXANDRE MELO RESENDE (CRC-RJ 091709/O-3; e-mail [email protected]), para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de substituição do encargo.
10/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•23/03/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes sobre fls.449/450. Alessandro GEAP 01/30047
27/10/2025, 00:00
Publicação
18/10/2025, 20:24
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 21:49
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:33
Confirmada
21/02/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 23:30
Expedida/certificada
10/02/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Reitere-se a intimação do perito nomeado ALEXANDRE MELO RESENDE (CRC-RJ 091709/O-3; e-mail [email protected]), para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de substituição do encargo.