TUCANO SANTA EFIGÊNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Autor
VIEIRA CRUZ ADVOGADOS
Autor
CARLA ALVES RALHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE
OAB/RJ 92540·CPF·Representa: Autor
FRANCINE BARRETO VIEIRA ASSUMPÇÃO
OAB/RJ 152465·CPF·Representa: Autor
MARCILIO AFONSO LUSTOSA VIEIRA
OAB/RJ 4652·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ RODRIGUES BAPTISTA DE PAULA
OAB/RJ 154890·CPF·Representa: Autor
KARINA MARTINS BERWANGER
OAB/RS 50525·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao autor sobre certidão.
06/05/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 15:19
Expedida/Certificada
23/03/2026, 15:19
Petição (Petição (outras))
21/02/2026, 23:25
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - ATO ORDINATÓRIO (Art. 255, XXVII, do CNCGJ) - Ao(s) interessado(s) sobre fl(s). 1.361.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Já houve determinação deste juízo para que se expeça ofício ao RGI informando que é para registrar a penhora do imóvel, o qual, ao que tudo indica, foi alienado em fraude à execução, conforme fls. 1224. Já houve determinação de expedição de mandado de busca e apreensão a fls. 1324. Cumpram-se as determinações acima.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 16:35
Publicação
15/01/2026, 16:30
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 16:29
Mero expediente
16/12/2025, 12:37
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 06:14
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - ATO ORDINATÓRIO (Art. 255, XXVII, do CNCGJ) - Ao(s) interessado(s) sobre fl(s). 1.348/1.349.
12/08/2025, 00:00
Publicação
07/08/2025, 22:49
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•06/05/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•21/01/2026, 00:00
13/02/2026, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - ATO ORDINATÓRIO (Art. 255, XXVII, do CNCGJ) - Ao(s) interessado(s) sobre fl(s). 1.361.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Já houve determinação deste juízo para que se expeça ofício ao RGI informando que é para registrar a penhora do imóvel, o qual, ao que tudo indica, foi alienado em fraude à execução, conforme fls. 1224. Já houve determinação de expedição de mandado de busca e apreensão a fls. 1324. Cumpram-se as determinações acima.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 16:35
Publicação
15/01/2026, 16:30
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 16:29
Mero expediente
16/12/2025, 12:37
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 06:14
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - ATO ORDINATÓRIO (Art. 255, XXVII, do CNCGJ) - Ao(s) interessado(s) sobre fl(s). 1.348/1.349.
12/08/2025, 00:00
Publicação
07/08/2025, 22:49
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:51
Confirmada
11/07/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - ATO ORDINATÓRIO (Art. 3º, X, da O. S. 01/2023) - Na forma do art. 82 do CPC, ao(s) interessado(s) para comprovar(em) o recolhimento das custas referentes à(s) diligência(s) determinada(s) no(a) ordinatório/despacho/decisão/sentença de fl(s). 1.324/1.325.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2025, 10:43
Publicação
28/06/2025, 12:26
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 17:47
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo penhorado (Ford FIESTA SEDAN 1.6, FLEX, PLACA KVS 8773, preto), no endereço da informado a fls. 1319/1320. Nomeio FERNANDO GOMES LABANCA depositário, conforme manifestação de fls.1319/1320./r/r/n/nRenove-se a diligência do comprador FABIO CORREIA DA SILVA no endereço da informado a fls. 1319/1320./r/r/n/nAcolho a indicação e nomeio o leiloeiro indicado, ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, o qual deve estar ciente de que deve entregar em cartório o auto de arrematação negativo e positivo para que sejam assinados e posteriormente juntados ao processo. Deve constar do auto positivo o valor da avaliação e o nº das folhas./r/r/n/nIntimem-se.
10/04/2025, 00:00
Mero expediente
08/04/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 15:50
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Já consta do ato ordinatório de fls. 1297 a determinação para que o autor informe quem irá ser o depositário do veículo objeto de busca e apreensão, pelo que desnecessária a manifestação de fls. 1313./r/r/n/nAguarde-se por 05 dias a manifestação dos interessados./r/nNo silêncio, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nIntimem-se.