Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A doutrina brasileira consagrou o princípio da cooperação, ou da colaboração, segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular, entre o juiz e as partes. Com efeito, além de situações de natureza técnica, que impõem a cooperação, valores de deontologia forense, sobrelevados pelos operadores do Direito, também se inserem na esperada conduta participativa. A colaboração, ditada pelo Código de Processo Civil, está a serviço da razoável duração do processo. A moderna concepção processual caminha para a efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo, inclusive quanto às suas responsabilidades processuais. Nesse sentido, o Código de Processo Civil estabelece: Art. 5º As partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Inspirando-se na moderna doutrina que adota, entre os princípios éticos que informam a ciência processual, o denominado dever de cooperação recíproca em prol da efetividade, o legislador procura infundir em todos os participantes do processo um comportamento proativo para se atingir uma profícua comunidade de trabalho.
Trata-se de postulado que prestigia a ideia de democracia deliberativa no campo do processo, reforçando, assim, o papel das partes na formação da decisão judicial. Observo que o exequente, à fl. 400, requereu que a serventia certificasse as custas necessárias para a expedição da diligência deferida à fl. 390. Ora, o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza a tabela de custas e área para preenchimento de GRERJ que é facilmente acessada pelos advogados. Além disso, este Tribunal de Justiça possui, ainda, o serviço de disque-custas, do qual o patrono pode se utilizar acaso tenha qualquer dúvida acerca dos valores a serem recolhidos. É preciso relembrar que o Poder Judiciário brasileiro se encontra em um quadro permanente de hiperlitigiosidade. Esta unidade jurisdicional conta com acervo de milhares de processos que demandam igual atenção e cuidado, de modo que as partes podem e devem contribuir para que a atividade jurisdicional seja prestada de maneira eficiente. Assim, INDEFIRO o pedido de fl. 400. Ao exequente para que, em derradeira oportunidade e no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o determinado à fl. 390, trazendo aos autos o endereço lá determinado, bem como o comprovante do recolhimento das custas pertinentes. Advirto que a ausência do cumprimento integral do determinado ensejará a remessa dos autos ao arquivo sem nova intimação.