Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
/r/n
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo VIBRA AGROINDUSTRIAL S.A. em face de ELOHIM 2009 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, alegando, em resumo, que tornou-se credora da ré, através da aquisição de venda de alimentos de origem animal para o Réu, conforme nota fiscal nº 00105500-01, com vencimento para 05/11/2015, totalizando a quantia original de R$53.400,00 (cinquenta e três /r/nmil e quatrocentos reais). /r/r/n/nJuntou documentos (fls. 09a 33). /r/r/n/nMandado de citação e pagamento positivo (fls. 116)./r/r/n/nO réu não apresentou resposta./r/r/n/nÉ o relatório./r/r/n/nDecido./r/r/n/nRegularmente citado, o Réu não apresentou embargos. /r/r/n/nO pedido merece prosperar, porque a revelia faz presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil e estes acarretam as conseqüências jurídicas apontadas na petição inicial./r/r/n/nDo exposto, julgo procedente o pedido e constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de pagamento de fls. 117 em mandado executivo, para que o autor possa prosseguir na forma prevista no Livro I da Parte Especial, Título II, do NCPC, conforme o disposto no art. 701, § 2º, do referido diploma, para fins de liquidação. /r/r/n/nCondeno, ainda, o réu ao pagamento do valor das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da dívida./r/r/n/nP.I.