Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que devem ser recolhidas as custas a seguir (diligência postal): R$ 36,08 na conta 1110-6; R$ 32,64 na conta 2212-9;
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.1297: 1-Exclua-se o nome do patrono. 2-Intime-se a parte ré, por A.R., no endereço constante dos autos (CPC/2015, artigo 274), para regularizar sua representação, no prazo de dez dias, pena de revelia (CPC/2015, artigo 76, § 1º, inciso II).
26/11/2025, 00:00
Publicação
24/11/2025, 15:42
Ato ordinatório
24/11/2025, 15:41
Mero expediente
19/11/2025, 17:34
Publicação
19/11/2025, 13:24
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:08
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:04
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•27/11/2025, 00:00
Despacho
•26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que devem ser recolhidas as custas a seguir (diligência postal): R$ 36,08 na conta 1110-6; R$ 32,64 na conta 2212-9;
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.1297: 1-Exclua-se o nome do patrono. 2-Intime-se a parte ré, por A.R., no endereço constante dos autos (CPC/2015, artigo 274), para regularizar sua representação, no prazo de dez dias, pena de revelia (CPC/2015, artigo 76, § 1º, inciso II).
26/11/2025, 00:00
Publicação
24/11/2025, 15:42
Ato ordinatório
24/11/2025, 15:41
Mero expediente
19/11/2025, 17:34
Publicação
19/11/2025, 13:24
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:08
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se a comunicação oficial.
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 17:51
Publicação
21/08/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:48
Ato ordinatório
24/07/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.1160/1163/1168: Ciente do deferimento do efeito suspensivo./r/r/n/nFls.1175/1178:1- Anote-se como interessado./r/r/n/n2- Anote-se a reserva de crédito.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 21:17
Mero expediente
03/06/2025, 21:19
Publicação
13/05/2025, 11:44
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 00:04
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:48
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:43
Documento (Decisão)
07/04/2025, 16:05
Documento (Ofício)
07/04/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1.117/1.144 - Ciente do ingresso de novo interessado. Anote-se./r/nFls. 1.1.48/1.153 - Ciente da atribuição de efeito suspensivo. Às partes para ciência, Aguarde-se julgamento do recurso..
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:33
Mero expediente
28/03/2025, 17:41
Publicação
28/03/2025, 17:13
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que foram designados os dias para realização dos leilões: 06/05/2025 e 14/05/2025, ambas às 11:00 horas.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.1060: Ciente da data do leilão. Intime-se e aguarde-se./r/r/n/nFls.1106: Anote-se. Expeça-se ofício, em resposta, informando acerca da anotação da penhora no rosto dos autos.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nada a prover quanto ao requerimento de fls.1026, porquanto formulado por terceiro que não integra a presente relação jurídico processual, tratando-se de pretensão que deve ser pleiteada nos embargos de terceiro, na forma do art. 674 do CPC.
24/03/2025, 00:00
Publicação
21/03/2025, 08:55
Publicação
20/03/2025, 13:27
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:27
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:49
Mero expediente
20/03/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 19:43
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:13
Mero expediente
18/03/2025, 12:08
Mero expediente
18/03/2025, 11:19
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 14:51
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls.963: Homologo a avaliação de fls.893. Designo para o ato a leiloeira BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, indicada pelo exequente../r/r/n/nO leilão será realizado de forma eletrônica./r/r/n/nFixo como preço mínimo para alienação, em primeira hasta, o valor da avaliação e, em segunda, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC/2015, artigos 885 e 891)./r/r/n/nFica o leiloeiro expressamente advertido de que deverá dar estrito cumprimento ao disposto no artigo 884 do CPC/2015, em especial: (a) publicar o edital, uma vez, em Jornal de ampla circulação (CPC/2015, artigo 887, § 3º, parte final); (b) promover ou requerer a cientificação das pessoas mencionadas no artigo 889 do CPC/2015; (c) receber e depositar no Banco do Brasil, dentro de um dia, o produto integral da alienação; (d) prestar contas nos dois dias subsequentes ao depósito./r/r/n/nObserve o leiloeiro que, tratando-se da alienação judicial de imóvel, deverão ser especialmente ressalvados no edital de leilão eventuais ônus que recaiam sobre os bens (v.g., IPTU, Funesbom e cotas condominiais em atraso). Deverá constar do edital de leilão, na hipótese de existência de ônus ou encargos, a responsabilidade pelo seu pagamento (se do produto da arrematação ou a cargo do arrematante)./r/r/n/nArbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação do imóvel, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 21.981/32, inclusive por se tratar de leilão judicial, em que o trabalho do leiloeiro prescinde da aproximação entre as partes interessadas. A comissão será devida pelo arrematante (CPC/2015, artigo 884, parágrafo único)./r/r/n/nNote-se que, não havendo arrematação, seja por força de remição, seja em decorrência de composição entre as partes, não será devida a comissão de leiloeiro (STJ, Recursos Especiais nº 788.528-SC e nº 1.179.087-RJ)./r/r/n/nFica ciente o leiloeiro de que somente serão reembolsadas as despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas correspondentes à publicação do edital, uma vez, em Jornal de ampla circulação e as referidas no artigo 884 do CPC/2015, observando-se, quanto às certidões essenciais à prática do ato, o que dispõe a Lei n° 7.433/85 e a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (parte extrajudicial). O reembolso de outras despesas, além daquelas essenciais à prática do ato, dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo./r/r/n/nO depósito do valor arrecadado deverá ser efetuado integralmente, para posterior reembolso das despesas, uma vez aprovadas pelo Juízo as contas do leiloeiro./r/r/n/nFls.965: Não há que se chamar o feito à ordem tendo em vista que o requerimento de fls.824 já foi devidamente apreciado na decisão de fls.852.
17/03/2025, 00:00
Outras Decisões
06/03/2025, 16:59
Publicação
06/03/2025, 15:24
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.928: Ao Exequente para indicação de apenas um único leiloeiro./r/r/n/nFls.941: Nada a prover porquanto formulado por terceiro que não integra a presente relação jurídico processual.
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
04/02/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 16:44
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 19:53
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos interessados sobre a avaliação de fls.893.
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls.896: Reporto-me à primeira parte da decisão de fls.852.
Trata-se de pretensão que deve ser veiculada pela via dos embargos de terceiro, na forma do art. 674 do CPC.