Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/05/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
barradatijucaregional1varacivel
Partes do Processo
CONDOMINIO LES RESIDENCES DE MONACO
Autor
EDMUNDO ALVEZ DE SOUZA NETO
Autor
PEDRO TUCHLER
CPF
Autor
MARCUS TUCHLER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALAN FLAVIO DA FONSECA GERALDO
OAB/RJ 147199·CPF·Representa: Autor
PEDRO CAMPELO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 107345·CPF·Representa: Autor
MÁRIO AUGUSTO MARINHO DA CUNHA
OAB/RJ 75797·Representa: Autor
THIAGO CÔRTES FLORIDO DE SOUZA
OAB/RJ 186012·CPF·Representa: Autor
BIANCA DE AQUINO MEDEIROS
OAB/RJ 182824·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 17:48
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:37
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que devem ser recolhidas as custas a seguir (diligência postal): R$ 36,08 na conta 1110-6; R$ 32,64 na conta 2212-9;
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.1297: 1-Exclua-se o nome do patrono. 2-Intime-se a parte ré, por A.R., no endereço constante dos autos (CPC/2015, artigo 274), para regularizar sua representação, no prazo de dez dias, pena de revelia (CPC/2015, artigo 76, § 1º, inciso II).
26/11/2025, 00:00
Publicação
24/11/2025, 15:42
Ato ordinatório
24/11/2025, 15:41
Mero expediente
19/11/2025, 17:34
Publicação
19/11/2025, 13:24
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:08
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:04
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•27/11/2025, 00:00
Despacho
•26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que devem ser recolhidas as custas a seguir (diligência postal): R$ 36,08 na conta 1110-6; R$ 32,64 na conta 2212-9;
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.1297: 1-Exclua-se o nome do patrono. 2-Intime-se a parte ré, por A.R., no endereço constante dos autos (CPC/2015, artigo 274), para regularizar sua representação, no prazo de dez dias, pena de revelia (CPC/2015, artigo 76, § 1º, inciso II).
26/11/2025, 00:00
Publicação
24/11/2025, 15:42
Ato ordinatório
24/11/2025, 15:41
Mero expediente
19/11/2025, 17:34
Publicação
19/11/2025, 13:24
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:08
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se a comunicação oficial.
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 17:51
Publicação
21/08/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:48
Ato ordinatório
24/07/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.1160/1163/1168: Ciente do deferimento do efeito suspensivo./r/r/n/nFls.1175/1178:1- Anote-se como interessado./r/r/n/n2- Anote-se a reserva de crédito.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 21:17
Mero expediente
03/06/2025, 21:19
Publicação
13/05/2025, 11:44
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 00:04
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:48
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:43
Documento (Decisão)
07/04/2025, 16:05
Documento (Ofício)
07/04/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1.117/1.144 - Ciente do ingresso de novo interessado. Anote-se./r/nFls. 1.1.48/1.153 - Ciente da atribuição de efeito suspensivo. Às partes para ciência, Aguarde-se julgamento do recurso..
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:33
Mero expediente
28/03/2025, 17:41
Publicação
28/03/2025, 17:13
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que foram designados os dias para realização dos leilões: 06/05/2025 e 14/05/2025, ambas às 11:00 horas.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.1060: Ciente da data do leilão. Intime-se e aguarde-se./r/r/n/nFls.1106: Anote-se. Expeça-se ofício, em resposta, informando acerca da anotação da penhora no rosto dos autos.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nada a prover quanto ao requerimento de fls.1026, porquanto formulado por terceiro que não integra a presente relação jurídico processual, tratando-se de pretensão que deve ser pleiteada nos embargos de terceiro, na forma do art. 674 do CPC.
24/03/2025, 00:00
Publicação
21/03/2025, 08:55
Publicação
20/03/2025, 13:27
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:27
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:49
Mero expediente
20/03/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 19:43
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:13
Mero expediente
18/03/2025, 12:08
Mero expediente
18/03/2025, 11:19
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 14:51
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls.963: Homologo a avaliação de fls.893. Designo para o ato a leiloeira BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, indicada pelo exequente../r/r/n/nO leilão será realizado de forma eletrônica./r/r/n/nFixo como preço mínimo para alienação, em primeira hasta, o valor da avaliação e, em segunda, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC/2015, artigos 885 e 891)./r/r/n/nFica o leiloeiro expressamente advertido de que deverá dar estrito cumprimento ao disposto no artigo 884 do CPC/2015, em especial: (a) publicar o edital, uma vez, em Jornal de ampla circulação (CPC/2015, artigo 887, § 3º, parte final); (b) promover ou requerer a cientificação das pessoas mencionadas no artigo 889 do CPC/2015; (c) receber e depositar no Banco do Brasil, dentro de um dia, o produto integral da alienação; (d) prestar contas nos dois dias subsequentes ao depósito./r/r/n/nObserve o leiloeiro que, tratando-se da alienação judicial de imóvel, deverão ser especialmente ressalvados no edital de leilão eventuais ônus que recaiam sobre os bens (v.g., IPTU, Funesbom e cotas condominiais em atraso). Deverá constar do edital de leilão, na hipótese de existência de ônus ou encargos, a responsabilidade pelo seu pagamento (se do produto da arrematação ou a cargo do arrematante)./r/r/n/nArbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação do imóvel, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 21.981/32, inclusive por se tratar de leilão judicial, em que o trabalho do leiloeiro prescinde da aproximação entre as partes interessadas. A comissão será devida pelo arrematante (CPC/2015, artigo 884, parágrafo único)./r/r/n/nNote-se que, não havendo arrematação, seja por força de remição, seja em decorrência de composição entre as partes, não será devida a comissão de leiloeiro (STJ, Recursos Especiais nº 788.528-SC e nº 1.179.087-RJ)./r/r/n/nFica ciente o leiloeiro de que somente serão reembolsadas as despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas correspondentes à publicação do edital, uma vez, em Jornal de ampla circulação e as referidas no artigo 884 do CPC/2015, observando-se, quanto às certidões essenciais à prática do ato, o que dispõe a Lei n° 7.433/85 e a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (parte extrajudicial). O reembolso de outras despesas, além daquelas essenciais à prática do ato, dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo./r/r/n/nO depósito do valor arrecadado deverá ser efetuado integralmente, para posterior reembolso das despesas, uma vez aprovadas pelo Juízo as contas do leiloeiro./r/r/n/nFls.965: Não há que se chamar o feito à ordem tendo em vista que o requerimento de fls.824 já foi devidamente apreciado na decisão de fls.852.
17/03/2025, 00:00
Outras Decisões
06/03/2025, 16:59
Publicação
06/03/2025, 15:24
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.928: Ao Exequente para indicação de apenas um único leiloeiro./r/r/n/nFls.941: Nada a prover porquanto formulado por terceiro que não integra a presente relação jurídico processual.
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
04/02/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 16:44
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 19:53
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Aos interessados sobre a avaliação de fls.893.
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls.896: Reporto-me à primeira parte da decisão de fls.852.
Trata-se de pretensão que deve ser veiculada pela via dos embargos de terceiro, na forma do art. 674 do CPC.