Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoCumprimento de sentença
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/08/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
duquedecaxias6varacivel
Partes do Processo
JOAO DOS SANTOS
Autor
EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES
Reu
Advogados / Representantes
FABIO ALMEIDA DA SILVA
OAB/RJ 114042·CPF·Representa: Autor
DIRCEU DA SILVA PEREIRA FILHO
OAB/RJ 47456·CPF·Representa: Autor
ANTONIA AURELIANA ALENCAR ROGÉRIO
OAB/RJ 139525·CPF·Representa: Autor
BIANCA COELHO FERREIRA
OAB/RJ 141523·CPF·Representa: Autor
LUCINEIDE SOARES DA SILVA
OAB/RJ 179661·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 16:07
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 6.229,00 à patrona do autor, e R$ 10.828,00 ao autor como requerido, com os acréscimos legais ou oficie-se para transferência para conta bancária, caso requerido, já tendo sido indicados pelo credor a agência, banco, conta e CPF na peça retro. Após, estando regulares as custas, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
03/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/08/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 22:51
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de proposta apresentada pelo réu, visando à quitação de sua obrigação por meio de pagamento parcelado, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC). O pedido foi analisado à luz dos princípios e normas aplicáveis, em especial o princípio da menor onerosidade, que orienta a busca por soluções que causem menor impacto econômico ao devedor, sempre que possível, sem prejuízo do cumprimento da obrigação./r/r/n/nO princípio da menor onerosidade está previsto, implicitamente, no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, e tem como objetivo evitar que a execução judicial cause um ônus excessivo ao executado, sem que haja comprometimento do direito do exequente. Esse princípio também se alinha aos valores da boa-fé processual e da função social do processo, que buscam uma solução equilibrada para ambas as partes, sem que uma delas seja prejudicada de forma excessiva ou desproporcional./r/r/n/nEm análise à proposta apresentada, verifico que a solicitação de parcelamento se adequa aos parâmetros estabelecidos no artigo 916 do CPC, que permite o parcelamento da dívida desde que integralmente pago dentro do prazo acordado, com a devida observância dos juros, correção monetária e eventuais encargos. Além disso, a possibilidade de pagamento parcelado atende ao princípio da menor onerosidade, visto que permite ao réu adimplir a obrigação de forma mais acessível, respeitando sua capacidade financeira, sem comprometer o direito do autor à efetiva execução de sua dívida./r/r/n/nAssim, defiro a proposta apresentada pelo réu, considerando a razoabilidade e a adequação do parcelamento proposto, conforme a legislação vigente./r/r/n/nPortanto, aguarde-se a integralização do recolhimento parcelado, conforme estabelecido no artigo 916 do CPC, observando-se a forma e os prazos para o pagamento das parcelas./r/r/n/nApós o integral pagamento da dívida, com os acréscimos legais devidos, expeça-se mandado de pagamento ao patrono do autor, conforme estabelecido na legislação aplicável.
25/03/2025, 00:00
Mero expediente
07/03/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:52
Documentos
Despacho
•03/09/2025, 00:00
Despacho
•25/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 22:51
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de proposta apresentada pelo réu, visando à quitação de sua obrigação por meio de pagamento parcelado, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC). O pedido foi analisado à luz dos princípios e normas aplicáveis, em especial o princípio da menor onerosidade, que orienta a busca por soluções que causem menor impacto econômico ao devedor, sempre que possível, sem prejuízo do cumprimento da obrigação./r/r/n/nO princípio da menor onerosidade está previsto, implicitamente, no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, e tem como objetivo evitar que a execução judicial cause um ônus excessivo ao executado, sem que haja comprometimento do direito do exequente. Esse princípio também se alinha aos valores da boa-fé processual e da função social do processo, que buscam uma solução equilibrada para ambas as partes, sem que uma delas seja prejudicada de forma excessiva ou desproporcional./r/r/n/nEm análise à proposta apresentada, verifico que a solicitação de parcelamento se adequa aos parâmetros estabelecidos no artigo 916 do CPC, que permite o parcelamento da dívida desde que integralmente pago dentro do prazo acordado, com a devida observância dos juros, correção monetária e eventuais encargos. Além disso, a possibilidade de pagamento parcelado atende ao princípio da menor onerosidade, visto que permite ao réu adimplir a obrigação de forma mais acessível, respeitando sua capacidade financeira, sem comprometer o direito do autor à efetiva execução de sua dívida./r/r/n/nAssim, defiro a proposta apresentada pelo réu, considerando a razoabilidade e a adequação do parcelamento proposto, conforme a legislação vigente./r/r/n/nPortanto, aguarde-se a integralização do recolhimento parcelado, conforme estabelecido no artigo 916 do CPC, observando-se a forma e os prazos para o pagamento das parcelas./r/r/n/nApós o integral pagamento da dívida, com os acréscimos legais devidos, expeça-se mandado de pagamento ao patrono do autor, conforme estabelecido na legislação aplicável.
25/03/2025, 00:00
Mero expediente
07/03/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se a integralização./r/r/n/nApós, expeça-se mandado de pagamento ao pautor e seu patrono, com os acréscimos legais ou oficie-se para transferência para conta bancária, caso requerido. /r/r/n/nPor fim, estando regulares as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
30/01/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 3.443,71 (três mil, quatrocentos e /r/nquarenta e três reais e setenta e um centavos) ao perito como requerido, com os acréscimos legais ou oficie-se para transferência para conta bancária, caso requerido. /r/r/n/nApós, intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC)./r/r/n/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC./r/r/n/nCaso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006./r/r/n/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. Não obstante, anote-se no sistema o início da execução.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:05
Ato ordinatório
10/12/2024, 14:07
Mero expediente
09/12/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o despacho retro.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Venha pela ré o recolhimento dos honorários periciais sob pena de multa de 10%.
29/11/2024, 00:00
Mero expediente
31/10/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:27
Mero expediente
10/09/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
08/09/2024, 21:35
Confirmada
31/08/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:50
Expedida/certificada
20/08/2024, 09:49
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:18
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)