Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Informe a parte exequente como pretende prosseguir. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se a petição apontada no sistema. Defiro pesquisa de bens via sistema INFOJUD. Segue resultado.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que para Cada ofício (cadastro restritivo) resta o recolhimento de R$ 32,72 cod 2212-9.Certifico para o ofício para INFOJUD resta o recolhimento de R$ 28,58 cod 2212-9 por CPF.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Intime-se o executado, via DO, através de seu patrono, para indicar bens à penhora, na forma do art. 772, III c/c 774, V do CPC/15, sob as penas ali cominadas. 2. Defiro a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Expeça-se ofício aos Cadastros Restritivos de Créditos, na forma do art. 782, §3º do CPC/15. A serventia para que promova a expedição do mencionado ofício. 3. Defiro a pesquisa de bens ( delaração de IRPF ) junto ao INFOJUD. Venham as custas pertinentes à prática do ato, para fins de efetivação da medida.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 839/840 e 860/861: Defiro a pesquisa pelo sistema Renajud, conforme requerido.
20/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 18:34
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:12
Confirmada
15/12/2025, 17:12
Expedida/certificada
15/12/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:07
Mero expediente
15/12/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
16/11/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Para cumprir fls 850 resta o recolhimento de custas e a informação do endereço do 2º executado. Após, à digitação.
06/11/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•16/04/2026, 00:00
Despacho
•16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Intime-se o executado, via DO, através de seu patrono, para indicar bens à penhora, na forma do art. 772, III c/c 774, V do CPC/15, sob as penas ali cominadas. 2. Defiro a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Expeça-se ofício aos Cadastros Restritivos de Créditos, na forma do art. 782, §3º do CPC/15. A serventia para que promova a expedição do mencionado ofício. 3. Defiro a pesquisa de bens ( delaração de IRPF ) junto ao INFOJUD. Venham as custas pertinentes à prática do ato, para fins de efetivação da medida.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 839/840 e 860/861: Defiro a pesquisa pelo sistema Renajud, conforme requerido.
20/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 18:34
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:12
Confirmada
15/12/2025, 17:12
Expedida/certificada
15/12/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:07
Mero expediente
15/12/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
16/11/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Para cumprir fls 850 resta o recolhimento de custas e a informação do endereço do 2º executado. Após, à digitação.
06/11/2025, 00:00
Publicação
03/11/2025, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se a determinação de fls.843.
03/11/2025, 00:00
Mero expediente
27/10/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 13:56
Ato ordinatório
23/10/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 13:10
Confirmada
23/10/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do certificado à fl. intime-se o 2º executado acerca do despacho à fl. 824. Após, voltem conclusos, pelo que direi sobre o pleito do index 839.
23/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 15:34
Mero expediente
20/10/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 14:11
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 21:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o 2 réu/executado não possui advogado no processo, sendo que resta o recolhimento das custas para a intimação deste da decisão do id. 824 que determinou o bloqueio do dinheiro existente nas suas contas bancárias.
06/10/2025, 00:00
Publicação
30/09/2025, 23:27
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 18:27
Confirmada
30/09/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Determinado o bloqueio do dinheiro existente nas contas bancárias do executado. Segue (m) tela(s) com o resultado parcial, já transferido para o Banco do Brasil, via sistema Sisbajud. 2- I-se o executado na pessoa de seu advogado, caso o executado não tenha nomeado advogado nos autos, i-se pessoalmente por A.R. (art. 854, § 2º, do CPC), para que no prazo de 05 dias exerça, se for o caso, o direito do art. 854, § 3º, do CPC. 3- I-se o exequente para informar como pretende prosseguir em relação ao saldo.
29/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/09/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:32
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Aguarde-se por mais vinte dias a resposta do ofício. No silêncio, voltem conclusos. 2) Id. 798 e 810: Defiro a realização de bloqueio via sistema Sisbajud m face do executado WILLIAN. 3) Aguarde-se na localização ACBPO para a confirmação do bloqueio e verificação do resultado. Tão logo seja feito qualquer tipo de reserva, deverá ser imediatamente verificado se o saldo é suficiente. Caso haja excedente proceda-se ao desbloqueio.
16/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Oficio deferido na fl 802, digitado na fl 805. Após assinatura digital, estará disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada.
31/07/2025, 00:00
Publicação
28/07/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 798 - Defiro. Venha a planilha atualizada com a indicação do débito a ser executado em face do 2° executado WILLIAN FERREIRA. Defiro a expedição de ofício à Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiroa fim de que indiquem se existem embarcações náuticas em nome do 1° executado JOSÉ ARAÚJO NETO. Oficie-se.
28/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/07/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
De início, melhor compulsando os autos, verifico que assiste razão o Parquet na Promoção do index 791; pelo que recebo a peça processual do index 744 como Impugnação à Penhora apresentada pelo 1º requerido/executado e passo a decidir. De toda sorte, o 1º requerido/executado veio aos autos no index 744, afirmando ter sofrido bloqueio de verba alimentar ( pensão por morte e proventos de aposentadoria ) e, por natureza, impenhorável. Assim, requer o desbloqueio dos valores penhorados. Contudo, afirma que tem interesse em pagar a dívida contraída com o requerente/exequente e para tanto, oferece seja abatido de seus rendimentos mensais o equivalente a 30% de seus rendimentos liquidos. De fato, merece destaque a impenhorabilidade dos salários e remunerações contidas no inc. IV do art. 833 do CPC/15, que é uma garantia conferida pela lei aos devedores objetivando a proteção do patrimônio mínimo à sobrevivência digna deste. Todavia, conforme se depreende de fls. 736, fora efetuado bloqueio de valores junto ao Banco Itaú, da quantia de R$3.153,61, contudo, NÃO ENVIADA; o que significa dizer que não foi efetivamente concretizada. Ademais, ainda que fosse efetivado o bloqueio retro mencionado, os valores recebidos pelo 1º requerido a título de pensão por morte e proventos de aposentadoria, impenhoráveis, são recebidos através do Banco Crefisa e do Banco Bradesco, conforme demonstrado nos Históricos de Crédito do INSS de fls.752 e 753, respctivamente. Desse modo, tambem não há que se falar em debloqueio de valores junto ao Banco Itaú. Ou seja, não comprovou o 1º executado que, de fato, houve bloqueio de verba salarial, a justificar a impenhorabilidade alegada. Posto isso, REJEITO a Impugnação à Penhora. P.I. No mais, inviável o pleito do exequente na forma como se requer, no que se refere a expedição de ofício através da ferramente do NAVEJUD, considerando-se que o Juízo não possui convênio com tal Sistema. Destarte, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução.
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:29
Confirmada
23/05/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao MInistério Público
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2025, 13:20
Mero expediente
14/05/2025, 13:04
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 744 - Ao embargado. /r/nApós, direi sobre os demais pleitos.
14/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 22:52
Confirmada
09/04/2025, 22:52
Expedida/certificada
09/04/2025, 12:05
Mero expediente
08/04/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 13:42
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que os embargos de declaração apresentados no id. 744 são tempestivos. As custas para o requerido no id. 764 e ss foram recolhidas a menor. Restam R$ 23,64 no código 2212-9 (duas penhoras on line). Digam os interessados.
19/03/2025, 00:00
Publicação
17/03/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 22:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Determinado o bloqueio do dinheiro existente nas contas bancárias do executado. Segue (m) tela(s) com o resultado parcial, já transferido para o Banco do Brasil, via sistema Sisbajud. /r/n2- I-se o executado na pessoa de seu advogado, caso o executado não tenha nomeado advogado nos autos, i-se pessoalmente por A.R. (art. 854, § 2º, do CPC), para que no prazo de 05 dias exerça, se for o caso, o direito do art. 854, § 3º, do CPC. /r/n3- I-se o exequente para informar como pretende prosseguir em relação ao saldo.
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 21:30
Confirmada
20/02/2025, 21:30
Expedida/certificada
20/02/2025, 12:56
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 16:40
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a grerj informada no id. 712 não consta no sistema como paga. Ao interessado.
10/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 23:19
Publicação
06/02/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ficam as partes intimadas do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. No silêncio, o processo será remetido à Central de Arquivamento para cálculo de custas finais, baixa e arquivamento.