Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Diga a parte autora.
30/03/2026, 00:00
Publicação
24/03/2026, 13:57
Ato ordinatório
24/03/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Venham as custas para a expedição dos ofício deferidos.
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Venham as custas para a expedição dos ofício deferidos.
29/09/2025, 00:00
Publicação
24/09/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A matéria atinente à imposição de medidas coercitivas atípicas pelo magistrado foi afetada pelo STJ (Recursos Especiais nº 1.955.539/SP e nº 1.955.574/SP - tema nº 1.137), confira-se: PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15) 1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. Na ocasião, foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Assim, até que a Corte Especial do STJ delibere sobre o tema, deixo de apreciar o requerimento de suspensão da CNH, de restrição de Passaporte e de cancelamento dos cartões de crédito. Defiro tão somente a expedição de ofícios ao SPC e SERASA para inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, diante da previsão no artigo 782, §3º do CPC.
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 20:32
Publicação
16/09/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Anote-se o patrocínio indicado à fl. 291./r/r/n/nA penhora online foi negativa, conforme comprovante do SISBAJUD em anexo./r/r/n/nRequeira a parte exequente o que for de interesse, no prazo de 5 (cinco) dias.
16/06/2025, 00:00
Mero expediente
05/06/2025, 14:17
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•30/03/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•16/10/2025, 00:00
25/11/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Venham as custas para a expedição dos ofício deferidos.
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Venham as custas para a expedição dos ofício deferidos.
29/09/2025, 00:00
Publicação
24/09/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A matéria atinente à imposição de medidas coercitivas atípicas pelo magistrado foi afetada pelo STJ (Recursos Especiais nº 1.955.539/SP e nº 1.955.574/SP - tema nº 1.137), confira-se: PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15) 1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. Na ocasião, foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Assim, até que a Corte Especial do STJ delibere sobre o tema, deixo de apreciar o requerimento de suspensão da CNH, de restrição de Passaporte e de cancelamento dos cartões de crédito. Defiro tão somente a expedição de ofícios ao SPC e SERASA para inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, diante da previsão no artigo 782, §3º do CPC.
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 20:32
Publicação
16/09/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Anote-se o patrocínio indicado à fl. 291./r/r/n/nA penhora online foi negativa, conforme comprovante do SISBAJUD em anexo./r/r/n/nRequeira a parte exequente o que for de interesse, no prazo de 5 (cinco) dias.
16/06/2025, 00:00
Mero expediente
05/06/2025, 14:17
Publicação
05/06/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Junte-se a petição pendente./r/n2- Considerando que a parte devedora, devidamente intimada, de acordo com o certificado nos autos (fl.271), não se manifestou, defiro o bloqueio 'on line', conforme requerido à fl.277. Na data de hoje expedi ofício ao SISBAJUD, conforme protocolo que deverá ser digitalizado e encartado nos autos do processo eletrônico. Após, aguarde-se por 05 (cinco) dias para verificação.
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:43
Publicação
19/05/2025, 15:23
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes sobre o acrescido
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes sobre o acrescido
10/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 14:43
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.269/270: Observando-se a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil, esclareça o exequente se possui interesse na realização de penhora on line nas contas dos executados já citados. Caso positivo, venha o recolhimento das custas e a apresentação de planilha de débitos atualizada. Após, voltem conclusos. /r/nCom o resultado desta diligência decidirei sobre os demais requerimentos.
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.269/270: Observando-se a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil, esclareça o exequente se possui interesse na realização de penhora on line nas contas dos executados já citados. Caso positivo, venha o recolhimento das custas e a apresentação de planilha de débitos atualizada. Após, voltem conclusos. /r/nCom o resultado desta diligência decidirei sobre os demais requerimentos.