Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARARUAMA em face do(s) Executado(s) acima mencionado(s), em que o Exequente requer a extinção do feito, tendo em vista a quitação do débito./r/n Com o pagamento noticiado pelo exequente, perde o objeto a presente execução./r/r/n/n Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil./r/r/n/n Custas a serem arcadas pela executada ante o princípio da causalidade./r/r/n/n Sem honorários, eis que, ao que parece, já recolhidos extrajudicialmente./r/r/n/n Após o recolhimento das custas, levante-se eventual penhora. /r/r/n/n Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, com as cautelas de praxe./r/r/n/n Intimem-se pelo portal.