Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800409-78.2023.8.19.0212.
AUTOR: MARIA CECÍLIA PERES DOURADO, BRUNA VITAL PERES REPRESENTANTE: BRUNA VITAL PERES
RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença. Anote-se o início da execução no sistema de informática. Certifique-se eventual diferença de taxa judiciária, intimando-se a parte exequente para regularizar, no prazo de 5 dias. Nada havendo a recolher,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe:PETIÇÃO CÍVEL (241) intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências (artigo 523, caput, do CPC/2015): 1) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento ( artigo 523, (sec) 1º do CPC/2015). 2) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, intime-se a parte exequente, alertando-a sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, de no prazo de 5 dias, quanto ao efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do ato artigo 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016. 3) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima determinado, a multa e os honorários de advogado incidirão sobre o restante (artigo 523, (sec) 2º do CPC/2015). 4) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, a requerimento do exequente, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 (sec) 3º do CPC/2015). 5) Transcorrido o prazo acima determinado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC/2015). Observe o Cartório que a intimação da parte devedora deverá obedecer às disposições contidas no artigo 513, (sec) 2º e (sec) 4º do CPC/2015. NITERÓI, 10 de fevereiro de 2026. RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Substituto